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domingo, 7 de setembro de 2014

Ministério Público quer que Bispo Edir Macedo construa casas para compensar danos do megatemplo

Acordo visa a uma compensação por danos urbanísticos causados pela construção irregular do Templo de Salomão em área de interesse social

A Promotoria de Justiça, Habitação e Urbanismo do Ministério Público de São Paulo irá tentar um acordo nesta sexta-feira com a Igreja Universal do Reino de Deus, do bispo Edir Macedo, para a construção de unidades de moradias populares como compensação dos danos causados pela construção irregular do Templo de Salomão, inaugurado com alvará de evento no dia 31 de julho. Segundo o promotor Maurício Antônio Ribeiro Lopes, a igreja poderá doar ou adquirir terrenos para a construção das casas populares. O número de unidades e o valor total a ser desembolsado ainda será negociado. 

Em nota, a Iurd afirmou que não tem conhecimento da proposta do MP. "Reiteramos que a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e as demais autoridades envolvidas podem confirmar que a Universal tem colaborado ativamente, atendendo todas as exigências e sugestões propostas, tanto no curso da obra quanto agora", disse. 

O Templo de Salomão foi construído com alvará de reforma concedido em 22 de outubro de 2008. A irregularidade fez com que a construção de 5.000 metros quadrados burlasse a obrigação de destinar 5% do valor da obra, de 680 milhões de reais, ou 35 milhões de reais, para realizar melhorias viárias no entorno. A exigência é prevista em obras novas erguidas em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis). O Templo de Salomão está em uma área denominada como Zeis 3, na qual é previsto em lei determinar 40% de obras novas a moradias populares. 

A autorização foi concedida pelo setor Aprov 5 da Secretaria Municipal de Habitação, que na época era comandado pelo ex-diretor Hussain Aref Saab, afastado em 2012 sob suspeita de enriquecimento ilícito. Em 2011, a Universal chegou a apresentar projeto modificativo de alvará à Secretaria Municipal de Licenciamento, mas o pedido foi vetado. A igreja recorreu e o pedido segue em análise. A Controladoria Geral do Município abriu sindicância para apurar as irregularidades. 

A área do megatemplo já havia sido destinada a 744 unidades de habitação popular na capital paulista. Em julho de 2003, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) abriu uma licitação para construir quatro conjuntos habitacionais, ao custo de 26,8 milhões de reais (54,4 milhões reais, em valores corrigidos pela inflação medida pelo IPCA). Mas o projeto nunca saiu do papel.

Nos andares superiores do Templo de Salomão, o bispo Edir Macedo construiu apartamentos de luxo de 100.000 metros quadrados para morar com sua mulher, Ester. A filha Cristiane e seu marido, o bispo Renato Cardoso, ocupam outro apartamento de 200 metros quadrados. 




Fonte: Veja
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terça-feira, 22 de julho de 2014

Igreja Universal é condenada em R$ 555 mil por danos morais

Funcionário trabalhou por oito anos sem registro em carteira

Por decisão da Justiça do Trabalho, a Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 555 mil por danos morais ao vigilante João Pereira de Aguiar, que trabalhou por mais de oito anos sem registro em carteira, férias e 13º salário de alguns anos. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho foi publicada na última terça-feira.

A entidade deverá pagar ainda férias integrais de 2008 a 2012 com o dobro do terço constitucional, férias proporcionais a nove meses de 2013 e terço constitucional, 13º salário de 2009 a 2012, 13º proporcional de 2013, aviso prévio indenizado, FGTS mais multa de 40%, descanso semanal remunerado do período não prescrito e adicional noturno por todo o contrato de trabalho.

O juiz substituto Carlos Antônio Chagas Junior condenou ainda a igreja ao pagamento de custos processuais no valor de R$ 12.551,81. O representante da Universal contestou o pedido do trabalhador, afirmando que o mero descumprimento dos direitos trabalhistas não são passíveis de gerar dano moral.

Em audiência, Aguiar alegou que a entidade sempre explorou a mão de obra de policiais militares e outros agentes públicos para se esquivar de pagar encargos previdenciários e tributários e que na necessidade de aumentar a renda para garantir o bem-estar de sua família, acabou tendo que submeter à exploração.

A igreja deverá cumprir espontaneamente a decisão no prazo de dez dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. A decisão é passível de recurso.



Fonte: Terra
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domingo, 23 de fevereiro de 2014

Pastor David Yonggi Cho é condenado pela Justiça da Coreia por fraudar sua igreja em R$ 33 milhões

O reverendo David Yonggi Cho, antes conhecido como Paul Yonggi Cho, foi condenado pela Justiça da Coreia do Sul por uma fraude de R$ 33,1 milhões à Igreja do Evangelho Pleno de Yoido, da qual é fundador e pastor emérito.

A Igreja do Evangelho Pleno, localizada em Seul, capital da Coreia do Sul, é a maior denominação evangélica do país, com 800 mil membros.

O escândalo financeiro da igreja aconteceu em 2002, quando Cho ordenou que os tesoureiros comprassem ações de seu filho, Cho Hee-Jun, por um valor quatro vezes superior ao praticado no mercado financeiro.

A investigação sobre o pastor e sua família começou no ano passado após a queixa de um grupo de membros da igreja que perceberam o que havia acontecido. O Tribunal Distrital Central de Seul também condenou o pastor a pagar uma multa de R$ 12,4 milhões.

Durante o mesmo processo, seu filho e um dos dirigentes da igreja também foram condenados por sonegação de impostos no valor de R$ 8,7 milhões, além de três anos de prisão por conspirar com Cho para fraudar a denominação.

Yonggi Cho ficou conhecido por ser adepto da teologia da prosperidade e por ter escrito o livro A Quarta Dimensão, onde prega que os cristãos devem explorar o mundo espiritual de uma forma inovadora, desenvolvendo visões, sonhos e um certo controle sobre essa dimensão, que poderiam tornar realidade os desejos dos fiéis.



Fonte: Gospel+
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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Empresa promove culto para tirar capeta de funcionários

Villela apostava nos cultos para obter eficiência de funcionários

Embora seja dono de um grupo de empresas do setor de consultoria que lida com a legislação, o advogado Renan Lemos Villela (foto), 42, vinha atropelando a Constituição Federal ao impor a seus funcionários o comparecimento a cultos uma vez por semana, para “tirar o diabo do corpo”. 

Depoimentos de testemunhas à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, informaram que Vilella submetia seus funcionários à “pressão psicológica” os obrigando, independentemente de sua religião, a participarem de cultos evangélicos.

O empresário achava que “quem não acreditasse em Jesus Cristo estava ‘endemoniado’”, de acordo com relatos de funcionários.

As denúncias foram confirmadas por diligências, informou o procurador Philippe Gomes Jardim. 

A pedido do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul, que providenciou a abertura de ação civil pública, a juíza Luísa Rumi Steinbruch, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou liminarmente que as empresas de Villela não pratiquem discriminação religiosa contra seus atuais e futuros funcionários. 

Assim, Villela não poderá exigir dos funcionários que orem ou compareçam a atos religiosos. Também está proibido de promover no ambiente de trabalho sessões de leitura da Bíblia sob qualquer motivo.

Se descumprir a sentença judicial, Villela terá de pagar multa de R$ 10 mil para cada caso de imposição de ritual do credo evangélico verificado. O dinheiro será depositado no FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador).

As empresas dele são: Villela Advogados Associados - ME (CNPJ: 09.160.498/0001-24), Villela Assessoria Empresaria Ltda. - ME (CNPJ 94.649.514/0001-16), Villela Administradora Empresarial Ltda. (CNPJ 14.594.271/0001-27) e RMV Assessoria Empresarial Ltda. - ME (CNPJ 08.697.125/0001-24).

As empresas têm cerca de 200 funcionários, 700 colaboradores e 3.000 clientes, conforme Vilella disse a um programa de música gospel.

Jardim disse que tive de recorrer a uma ação civil pública (cujo mérito ainda não foi julgado) porque o Grupo Villela se recusou a assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), de modo que se comprometesse a respeitar a liberdade religiosa dos funcionários.

Até agora, Villela não se manifestou oficialmente sobre a decisão da Justiça. Em uma entrevista recente, cujo vídeo está disponível na internet, ele afirmou que suas empresas seguem o que há de mais moderno em países europeus.

A juíza lavrou a sentença porque constatou haver periculum in mora (perigo da demora), “uma vez que o reiterado e sucessivo descumprimento dos direitos fundamentais pelas rés [empresas de Villela] causa danos à saúde mental e bem estar dos empregados, os quais dificilmente poderão ser integralmente reparados posteriormente”.

Por isso, para ela, foi “necessário interromper [logo] a violação à liberdade [de religião] dos Trabalhadores”.



Fonte: Paulopes
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domingo, 9 de fevereiro de 2014

Pastor move ação contra Globo por exibir beijo gay

O deputado estadual Pastor Sargento Isidório (PSC) anunciou na tarde desta terça-feira, 4, que pretende entrar na Justiça contra a Rede Globo. Segundo os argumentos do deputado, as novelas veiculadas pela emissora "de maneira tendenciosa, atentam contra os bons costumes, com a finalidade de promiscuir e assim destruir as famílias tradicionais cristãs (católicos, evangélicos e demais segmentos da sociedade)".

Segundo informações da assessoria de comunicação do deputado, no documento que Isidório deu entrada nesta manhã, na Assembleia Legislativa da Bahia, estão pontuadas "as insistentes cenas de sexo, beijos entre homossexuais, traições conjugais, homicídios, tentativas de homicídios, assédio moral, humilhação, dentre muitas outras", que segundo o deputado "são exibidas de forma imprópria em rede aberta de televisão".

"Venho demonstrar, em nome das Famílias Cristãs do nosso Estado e de nossa Nação, meu repúdio a cenas que estimulam, de maneira acintosa, a violência, e buscam destruir conceitos éticos, morais e religiosos das famílias brasileiras e da sociedade", destacou Isidório em um comentário na sua página de uma rede social.

Com uma reunião marcada com a assessoria jurídica, ainda na tarde desta terça, o pastor busca meios de acionar a emissora judicialmente.

"O que me motivou a mover a ação contra a Globo é a mesma razão que levará a todos os homens e mulheres desta nação, que não estão contidos nessa nova família promíscua que a emissora está propagando, devem protestar. A TV se tornou uma escola de prostituição e incitação a violencia", explicou o pastor em entrevista ao A Tarde.

"É um estímulo a violência. A mídia não respeita ninguém e não tem controle. Não falo em censura mas está na hora dos governantes protegerem a família. Podem passar durante a madrugada, mas não em um horário nobre, como na novela das 21h", completou Isidório.

Entre os seus seguidores, as opiniões são contraditórias. Enquanto alguns postaram frases como "Estamos juntos em nome da família" e "Pr Isodorio me representa", outros acreditam que o deputado deveria "usar esse seu tempo para fiscalizar os desmando do Governador Jaques Wagner, para fiscalizar a super faturação das obras públicas, buscar soluções para os problemas da saúde, segurança pública e a educação".

O suposto ápice que motivou a ação foi o beijo gay entre Niko (Thiago Fragoso) e Félix (Matheus Solano) no último capítulo da novela Amor à Vida. Autoproclamado "ex-gay e ex-drogado" e pastor evangélico, Isidório já chegou a receber uma "carta de repúdio" de seu antigo partido PSB, no início do ano passado, por declarações consideradas homofóbicas.




Fonte: Portal A Tarde
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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Bispo evangélico Átila Brandão processa jornalistas por publicarem reportagem sobre torturas

Dois jornalistas baianos foram intimados pela 29ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais de Salvador. Eles estão sendo processados pelo ex-oficial da PM, atual bispo da Igreja Batista Caminho das Árvores, Átila Brandão, por danos morais. A audiência de conciliação será realizada na próxima terça-feira (28), no Fórum Ruy Barbosa.

O bispo evangélico pede R$ 2 milhões de indenização a Emiliano José, pela publicação no jornal A Tarde do artigo intitulado “A premonição de Iaiá”, sobre torturas contra o professor Renato da Silveira Carvalho, em 1971, nas dependências do Quartel dos Dendezeiros. Oldack de Miranda está sendo processado por ter divulgado as notícias na internet.

Em junho do ano passado, a desembargadora Telma Britto já havia suspendido a decisão da juíza Marielza Brandão que ordenou a retirada do artigo “A premonição de Iaiá” do site de Emiliano José, o que caracterizara a censura. A desembargadora atendeu ao Agravo de Instrumento apresentado pelos advogados Luiz Viana Queiróz (presidente da OAB/Bahia) e Jerônimo Mesquita contra a censura. A segunda decisão desfavorável ao bispo Átila Brandão ocorreu quando a juíza Sílvia Bonifácio concedeu habeas corpus (outubro de 2013) mandando trancar inquérito policial na 16ª Delegacia de Polícia, instaurado em decorrência da queixa-crime do ex-oficial da PM.

Os advogados do jornalista Emiliano José argumentaram no Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, que a decisão da juíza da 29ª Vara Cível entrou em confronto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. “O Átila Brandão se sentiu ofendido pela narração de um fato histórico, ocorrido no período da ditadura militar, quando Renato Afonso de Carvalho foi preso e torturado no Quartel dos Dendezeiros”.

O processo contra os jornalistas recebeu protestos do Sindicato dos Jornalistas (Sinjorba), da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), da Associação Bahiana de Imprensa (ABI), da Associação dos Professores (APUB) e um abaixo-assinado com 200 assinaturas foi publicado na Tribuna da Bahia. Sobre o assunto, o jornalista Emiliano José gravou depoimentos à Comissão da Verdade da Bahia e ao Grupo Tortura Nunca Mais.




Fonte: Tribuna da Bahia
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Juiz discute assistência religiosa em cadeia

A diretoria do Fórum da Comarca de Colniza (1.065 km a noroeste de Cuiabá) realizou, na segunda-feira (27 de janeiro), uma reunião com líderes religiosos e o diretor da Cadeia Pública local, com o objetivo de ampliar as ações das igrejas dentro da unidade prisional para assegurar a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos.

Participaram da reunião representantes da Associação Espírita Francisco Cândido Xavier e igrejas Assembleia de Deus, Assembleia Madureira, Batista Emanuel, Cristã do Brasil, Quadrangular e Católica.

O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, diretor do Fórum da Comarca, esclareceu aos presentes que é permitido aos presos participarem de atividades religiosas dentro da unidade e que a participação das igrejas é importante no processo de ressocialização.

“É necessária a participação ampla das diversas igrejas como forma de garantir o direito constitucional fundamental, que prevê a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos”, disse o magistrado.

O diretor da Cadeia Pública, Luiz Conceição Santos, elogiou a iniciativa da diretoria do Fórum e informou que, atualmente, apenas uma igreja desenvolve regularmente atividades no estabelecimento prisional. Na reunião, representantes de outras instituições religiosas se mostraram interessados em realizar ações na Cadeia Pública, para atender os reeducandos.



Fonte: O Documento
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domingo, 26 de janeiro de 2014

Anúncio de emprego pede que candidato seja evangélico

Além dessa exigência, interessados deveriam ser do sexo feminino. Contratante emitiu nota afirmando que 'o erro não se repetirá mais'. 

O anúncio de uma vaga de emprego divulgado em redes sociais, causou polêmica em Imperatriz, MA. No informe, a contratante exigia que o candidato ao cargo de auxiliar administrativo fosse do sexo feminino, com idade entre 20 e 22 anos e que tivesse orientação religiosa da igreja evangélica.

A publicação gerou polêmica na cidade. "É totalmente inconstitucional, visto que nossa constituição brasileira dá o direito de credo e até mesmo da pessoa não ser adepta a qualquer religião, ser até ateu", reclamou o servidor público Togomar Cortez Abreu.

De acordo com o auditor fiscal da gerência Regional do Trabalho, Evandro Rodrigues, de acordo com a constituição e organização internacional do trabalho, não pode existir nenhum tipo de discriminação no momento da seleção para contratação.

"No Brasil, o nosso conceito de discriminação ou preconceito é dado pela convenção 111 da OIT, que foi promulgada em 1968. Logo no artigo primeiro, ela fala que discriminação é toda distinção, preferência ou exclusão de uma pessoa candidata a um emprego por motivo de sexo, idade, convenção política, religiosa, filosófica", afirmou o auditor fiscal da gerência regional do Trabalho, Evandro Rodrigues.

Após a polêmica na cidade, a associação responsável pela convocação de candidatos emitiu nota de esclarecimento, também divulgada pelas redes sociais, na qual reconheceu as falhas e disse que o erro não se repetirá. Ainda conforme a nota, as exigências partiram de uma empresa que faria a contratação para o cargo.

"Temos um banco de recursos humanos. As empresas associadas nos pedem profissionais cotidianamente. Nós estamos com um corpo de profissionais qualificados para fazer a seleção destas pessoas, buscando, na medida do possível, eliminar qualquer tipo de constrangimento para o candidato. A gente tem que ter muito cuidado para não causar nenhum tipo de constrangimento aos candidatos a um emprego", explicou o gestor de RH, Giovanni Pietrin.




Fonte: G1
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Evangélico exige compensação na justiça após 'evitar apagão com orações'

Soccer City, estádio em Johannesburgo, na abertura da Copa de 2010 

Um homem está exigindo na Justiça uma compensação de R$ 5,3 milhões da empresa de energia elétrica Eskom por ter, segundo ele, evitado que a África do Sul sofresse uma apagão durante a Copa do Mundo de 2010, disputada no país africano. Como ele conseguiu isso? "Orações", garantiu Nelson Thabo Modupe. 

O morador de Lichtenburg escreveu uma carta à empresa dizendo ser membro da Zion Christian Church. Ele contou que entrou pessoalmente em contato com Deus pedindo proteção para que nada acontecesse durante o grande evento esportivo da Fifa. Meses antes do início da Copa, a imprensa internacional alardeava os riscos de apagão.

Na carta, Nelson afirma que salvou a companhia de uma "humilhação", noticiou o site "Beeld".



Fonte: Page not found
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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Igreja Universal terá de devolver mais de R$ 74 mil em doações de fiel

A Justiça determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus devolva a uma ex-fiel mais de R$ 74 mil, em valores de 2004 a serem corrigidos. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A fiel trabalhava como contadora e, em 2003, recebeu uma quantia significativa em pagamento de um trabalho. Um pastor da Universal a teria então pressionado para que fizesse um sacrifício "em favor de Deus". A insistência do pastor incluía ligações e visitas à sua residência.

A vítima alegou que estava em processo de separação judicial, atordoada e frágil. Diante da pressão, teria feito a doação de mais de R$ 74 mil, em duas parcelas. Depois disso, o pastor teria sumido da igreja, sem dar satisfações. A Universal afirmava não saber do ocorrido nem ter como ajudá-la. Em 2010, a contadora ingressou com ação para declarar nula a doação.

Ela alegou que, após a doação, passou a sofrer de depressão, perdeu o emprego e ficou em crescente miséria. Testemunhas apontaram que a mulher chegou a passar fome por falta de dinheiro. 

Para a Universal, atos de doação como esse estão apoiados na liturgia da igreja, baseada em tradição bíblica, que prevê oferendas a Deus, em inúmeras passagens. A defesa destacou a história da viúva pobre, em que a Bíblia afirmaria ser muito mais significativo o ato de fé de quem faz uma doação tirando do próprio sustento. 

Assim, a doação da contadora não poderia ser desvinculada do contexto religioso. A Universal apontou ainda a impossibilidade de interferência estatal na liberdade de crença, sustentando que o Estado não poderia criar embaraços ao culto religioso. Além disso, alegou que a fiel teria capacidade de reflexão e discernimento suficiente para avaliar as vantagens de frequentar a igreja e fazer doações.

Subsistência

O TJ-DF considerou que as doações comprometeram o sustento da mulher e violavam o artigo 548 do Código Civil, que afirma ser nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador. Apontou ainda que o negócio jurídico nulo não pode ser confirmado nem convalesce com o decurso do tempo. Por isso, não se fala em decadência no caso. 

A decisão também afastou a análise do caso sob o ponto de vista do vício de consentimento, já que se discutia a questão da doação universal de bens. Além disso, o TJ entendeu que, sendo profissional autônoma, ela não poderia contar com remuneração regular, e o valor doado constituiria reserva capaz de ser consumida ao longo de anos na sua manutenção. 




Fonte: Terra
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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Justiça aceita denúncia de superfaturamento em show da cantora gospel Fernanda Brum

A Justiça acatou a denúncia do Ministério Público de improbidade administrativa contra a secretária municipal de Cachoeiro de Itapemirim por ter contratado um show da cantora Fernanda Brum com valores superfaturados.

Foram denunciados a secretária municipal Cristiane Resende Fagundes, a empresa O. ES Consultoria e Assessoria Fonográfica Ltda. e seus sócios Marcelo Leite da Silva e Edson da Silva Cruz, segundo informações da Folha do Espírito Santo.

O Ministério Público afirmou que o show de Fernanda Brum vale quatro vezes menos que o valor pago pela prefeitura de Cachoeiro do Itapemirim, mas não incluiu Fernanda Brum no processo, por enxergar que o superfaturamento ocorreu através da empresa intermediadora da contratação.

O show em questão foi realizado em março de 2012 e a assessoria de imprensa da cantora preferiu não se manifestar sobre o assunto.

A secretária Cristiane Fagundes já seria ré em quase uma dezena de processos por irregularidades semelhantes, segundo a Folha do ES.



Fonte: Gospel+
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Igreja Universal é multada em R$ 33 milhões por demolir casas históricas

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 33 milhões por destruir casas de valor histórico para a ampliação de sua catedral em Belo Horizonte. A decisão foi da juíza da 34ª Vara Cível da Capital, Maria Aparecida Consentino Agostini. Segundo a Justiça, o pagamento deve ser feito por meio de depósito em conta judicial e será aplicado em benefício da recuperação, preservação e promoção de bens culturais de Belo Horizonte.

A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público mineiro contra a igreja, que demoliu três casas na rua Aimorés, região nobre da capital mineira. Os imóveis demolidos, segundo a Justiça, estavam em análise para possível tombamento. Segundo o Ministério Público, em 2004, a Igreja entrou com pedido de demolição junto ao Município. A prefeitura apresentou parecer técnico contrário à demolição das casas. Porém, independente das notificações cautelares da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, em agosto de 2005 as três casas foram demolidas apesar do processo de tombamento.

Posteriormente, os imóveis já demolidos foram tombados integralmente, pois, segundo o MP e a perícia, tinham grande valor histórico, cultural e arquitetônico por serem casarões do final da década de 1940.

Em sua defesa, a Igreja Universal afirmou que não existia qualquer ato de tombamento antes da demolição. A juíza, porém, levou em consideração laudo pericial apresentado pelo MP. Segundo a perícia, as residências fazem parte do conjunto urbano praça Raul Soares – avenida Olegário Maciel, e estão cercadas por imóveis tombados. "O valor das edificações já havia sido reconhecido desde a construção dos imóveis no final da década de 1940", ressaltou a perita. Quanto ao estado de conservação, não haviam provas relativas ao estado de ruínas, sendo que quaisquer alterações feitas nos imóveis não alteraram a leitura arquitetônica.

A magistrada fixou em R$ 15 milhões a indenização por danos morais coletivos pelo fato de a sociedade “não poder usufruir da conjuntura arquitetônica dos imóveis” e R$ 18.768.243,63 por danos patrimoniais. A Igreja Universal ainda pode recorrer da decisão.




Fonte: Terra
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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Direitos Humanos aprova projeto que permite igreja proibir presença de gays

Projeto é de autoria do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), foi relatado pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) e foi aprovada nesta quarta na comissão presidida pelo pastor Marco Feliciano; proposta quer evitar que os religiosos sejam criminalizados caso se recusem a realizar casamentos homossexuais, batizados ou outras cerimônias de filhos de casais gays ou mesmo aceitar a presença dessas pessoas em templos religiosos

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias, presidida pelo deputado federal e pastor Marco Feliciano (PSC) aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 1411/11, que desobriga qualquer organização religiosa a aceitar a presença de casais homossexuais em seus templos. A proposta quer evitar que os religiosos sejam criminalizados caso se recusem a realizar casamentos homossexuais, batizados ou outras cerimônias de filhos de casais gays ou mesmo aceitar a presença dessas pessoas em templos religiosos.

De autoria do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), a proposta acrescenta artigo à Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito. Atualmente, a lei estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime, sujeito à pena de reclusão de um a três anos e multa.

A proposta, que foi relatada pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), também deixa claro que não cometem crime as organizações religiosas que não aceitarem, em cultos, a permanência de cidadãos que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias.

Segundo Washington Reis, essa norma tem sido usada em ações judiciais de homossexuais que se sentem discriminados por entidades religiosas. "Deve-se a devida atenção ao fato da prática homossexual ser descrita em muitas doutrinas religiosas como uma conduta em desacordo com suas crenças. Em razão disso, deve-se assistir a tais organizações religiosas o direito de liberdade de manifestação", afirma o deputado na justificativa da proposta.

O relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos, deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), defendeu que igrejas possam rejeitar pessoas que não seguem os valores da religião. "As organizações religiosas têm reconhecido direito de definir regras próprias de funcionamento e inclusive elencar condutas morais e sociais que devem ser seguidas por seus membros. A filiação a uma instituição religiosa constitui opção individual que implica respeito às regras próprias de cada entidade", argumentou.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.



Fonte: Brasil 247
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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Igreja terá que pagar R$ 15 mil a empregado chamado de jegue

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus a pagar R$ 15 mil por assédio moral a um empregado que alegou ser chamado de jegue, burrinho e macaquinho por religiosos da direção da igreja.

O empregado exercia a função de editor de vídeo e supervisor do programa do bispo e sofria ofensas sempre que havia um imprevisto ou algum erro na produção.

Os fatos teriam sido confirmados por testemunhas que contaram que o bispo ria e achava graça da situação. O funcionário chegou a ser colocado, durante três dias, na cozinha do estabelecimento.

O UOL tentou contato com a assessoria da igreja, por e-mail e telefone, mas até a publicação do texto não obteve resposta. No processo, a igreja negou ofensas.

Comportamento caracterizou assédio moral, segundo a Justiça
A 2ª Turma do TRT-MG acompanhou o voto do desembargador Anemar Pereira Amaral e o assédio moral ficou plenamente caracterizado, justificando a reparação por parte do empregador, segundo a decisão.

No recurso, a igreja negou que tivesse praticado qualquer ato ofensivo à honra do reclamante e que, no máximo, havia brincadeiras comuns a um ambiente de trabalho descontraído.

Para o magistrado, a conivência do empregador com a situação é o suficiente para justificar a condenação. No caso do processo, ainda mais, já que o chefe participava das brincadeiras ofensivas.

"A figura do assédio moral caracteriza-se pela conduta abusiva do empregador, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras", disse.




Fonte: UOL
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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Pastor da Igreja Maranata é solto após 55 dias de prisão em Vitória

Carlos Itamar e outras 18 pessoas ligadas à igreja são investigados.
Entre os crimes estão estelionato, formação de quadrilha.

Após 55 dias de prisão, o pastor Carlos Itamar Coelho Pimenta, da Igreja Cristã Maranata, foi solto na madrugada deste domingo (18). Ele estava detido no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, no bairro Maruípe em Vitória, capital do Espírito Santo.

Itamar e outras 18 pessoas ligadas à igreja, entre eles o líder da Maranata, o pastor Gedelti Gueiros, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha e ainda emissão de nota fiscal falsa. 

Além disso, ainda de acordo com o MPES, Carlos Itamar também é acusado de coação de testemunhas das investigações contra a cúpula da instituição religiosa.

Segundo o Ministério Público, o grupo teria desviado cerca de R$ 30 milhões dos dos cofres da Maranata, do dinheiro recolhido do dízimo dos fiéis.



Fonte: G1
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Justiça manda igreja parar cultos para não atrapalhar aulas de cursinho

Uma igreja evangélica localizada no Centro de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais do Paraná, está impedida de funcionar por causa do barulho provocado durante os cultos. O barulho estaria atrapalhando as aulas de um cursinho particular que fica ao lado da igreja.

Os diretores da escola entraram com um mandado de segurança por perturbação de sossego contra a igreja. Os diretores afirmam que o barulho é muito alto e que acaba atrapalhando os professores. Algumas das salas de aula fazem divisa com a área do palco da igreja.

O pastor da igreja, Jorge Santos, afirmou que nem a Prefeitura de Ponta Grossa, nem o Corpo de Bombeiros da cidade os procurou para realizar fiscalizações. “Ninguém veio notificar antes, olhar as instalações, conferir se estava tudo certo ou não. Mais de 60 dias preparando as instalações do imóvel para poder receber as instalações da igreja e ninguém nos procurou”, alegou. A igreja está proibida de funcionar desde o dia 14 de agosto e por enquanto, os cultos estão sendo realizados na antiga sede.

A Prefeitura de Ponta Grossa informou que a igreja já foi notificada e tem 15 dias para apresentar um laudo de isolamento acústico, que evite o vazamento de sons para a vizinhança, e os documentos exigidos pelo município.



Fonte: G1
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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Advogado quer ir ao Tribunal Internacional contra a sentença de morte de Jesus Cristo

Um advogado do Quênia pretende ir ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), em Haia (Holanda), para apelar contra a condenação e a sentença de morte dada a Jesus Cristo.

"É meu dever defender a dignidade de Jesus e eu tenho que ir à TIJ para buscar justiça para um homem de Nazaré. O julgamento seletivo e malicioso violou os seus direitos humanos através de uma má conduta judicial, abuso de poder e preconceito", disse o advogado Dola Indidis, segundo matéria da revista Time.

Indidis já tentou levar o caso à Alta Corte do Quênia, em 2007, mas o tribunal recusou ouví-lo, alegando que o tema não era de sua jurisdição.

O caso também não deve avançar na TIJ. O Tribunal Internacional apenas tem jurisdição sobre casos entre um Estado contra outro. A defesa de Indidis não está vinculada a um Estado e, por isso, não deve ser atendido.

Nada disso, no entanto, desanima Indidis. Em sua página no Facebook, ele pede doações em apoio à causa. Também publicou uma carta (veja abaixo), com data de dezembro de 2011, quando tentou pela primeira vez enviar o caso a Haia. "Juntos podemos vencer", escreveu. "Yes we can".

O alvo de Indidis são o governo e os líderes religiosos envolvidos na sentença a Jesus Cristo, o que inclui o imperador romano Tibério, Pôncio Pilatos, juiz que condenou Jesus, além de professores de direito da época.

Indids também estaria planejando mover ação contra os governos da Itália e de Israel que, segundo ele, teriam herdado as leis do Império Romano.



Fonte: UOL
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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Pastor e locutor de rádio são condenados por assédio vexatório

Casal receberá indenizações por danos morais que somam R$ 20 mil 

Um pastor evangélico e um locutor de rádio de Teófilo Otoni foram condenados a indenizar D.C.C.L. e sua mulher, H.P.M.L., porque ela sofreu assédio vexatório por parte do religioso. Juntas, as duas condenações por danos morais somam a quantia de R$ 20 mil. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela comarca. 

Casados desde 5 de maio de 2006 e pais de uma menina, D. e H., frequentadores da Igreja Evangélica Presbiteriana Renovada de Teófilo Otoni, relatam que, entre 2009 e 2010, a mulher começou a receber cartas do pastor da igreja, V.R.S., nas quais ele dizia que a união do casal não era aprovada por Deus e que H. jamais seria feliz, devendo separar-se do marido e juntar-se a ele. A correspondência tinha tom ameaçador. 

Sempre dizendo falar em nome de Deus, o pastor passou a incomodar o casal, agindo de diferentes formas para chamar atenção. No início de 2010, com a ajuda de E.S., locutor de uma rádio da cidade, o pastor confeccionou um CD com ameaças e ofensas ao casamento de D. e H. O conteúdo do CD foi veiculado em rádio e distribuído na igreja que a família frequentava, com a transcrição do áudio digitado e impresso. O material foi também enviado à casa da família. 

Além disso, em diferentes situações, como cultos públicos, o pastor “profetizava” sua vida em comum com H., sempre afirmando que tal futuro seria obra da vontade de Deus. 

D. e H. decidiram entrar na Justiça contra o pastor e o locutor de rádio, já que tentativas de resolver o problema de forma amigável não surtiram efeito. Em julho de 2010, chegaram a registrar um boletim de ocorrência, pedindo providências para que a perseguição parasse. 

O casal entrou com pedido de antecipação de tutela (decisão de caráter urgente e provisório, anterior ao julgamento final do processo), solicitando que o pastor se abstivesse de incomodá-los e que fosse proibido de enviar correspondência à casa da família e de utilizar qualquer meio de comunicação para enviar recados amorosos e proferir injúrias contra eles. Na Justiça, o casal pediu também indenização pelos danos morais provocados pelas condutas do pastor e do locutor. 

Em Primeira Instância, foi deferida a antecipação de tutela, confirmada posteriormente. No que se refere ao pedido de indenização, o pastor foi condenado a indenizar o casal em R$ 15 mil. O locutor, por sua vez, foi condenado a pagar a D. e H. a quantia de R$ 5 mil. 

Comportamento ultrajante 

Diante da sentença, o pastor recorreu, afirmando que as provas eram frágeis em demonstrar os danos morais. Alegou ainda, entre outros pontos, que as cartas enviadas a H. eram a expressão de seu sentimento para com ela, o que não poderia ser considerado um ato ilícito causador de dano moral. 

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Maurílio Gabriel, observou que a Constituição Federal estabelece serem invioláveis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. 

Tendo em vista as provas documentais e testemunhais, o desembargador relator verificou que V., valendo-se da condição de pastor evangélico, utilizou “meios insidiosos, ofensivos, vexatórios e inconvenientes” para assediar H., tendo enviado cartas e confeccionado CD que apelavam ao temor religioso e divulgando o material na comunidade religiosa frequentada pelas partes. “Este comportamento ultrajante, desrespeitoso e totalmente censurável do apelante [o pastor] culminou na sua exclusão da igreja onde antes ministrava”, observou. 

Estando claros os danos morais, o desembargador decidiu manter inalterada a sentença. Em seu voto, foi seguido pelos desembargadores Tibúrcio Marques e Tiago Pinto. Este discordou apenas no que se refere à incidência dos juros, contudo foi voto vencido. 



Fonte:  Âmbito Jurídico
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Igreja Universal processará adolescentes por trote no "Fala que eu te Escuto"

Na última terça-feira (30/7), o programa “Fala que eu te Escuto”, da Record, foi vítima de um trote polêmico passado por um casal de irmãos adolescentes, após um deles mostrar as nádegas ao vivo.

Segundo o portal Na Telinha, durante a apresentação do programa da última sexta (2/7), o bispo Clodomir Santos anunciou que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) processará a menina Grazielle Consentini e seus pais, que se responsabilizarão na área civil e na área criminal pelo trote.

Para justificara ação, o "Fala que eu te Escuto" exibiu uma reportagem com um advogado que explicou quais processos serão feitos contra a família dos adolescentes.

Segundo o bispo Clodomir Santos, os responsáveis pelo trote seriam os integrantes do “Pânico na Band”, pois eles influenciam mal a juventude brasileira. “Não sei como existem emissoras que financiam isso, que deixam programas, se é que podemos chamarisso de programas, são programinhas aí, pra influenciar mal os jovens. Essanova geração são os filhos do ‘Pânico’, fazem tudo para denegrir a imagem dos outros. O problema não é a nudez, ou a crítica, é ela não respeitar um programa religioso, que ajuda muitas e muitas pessoas”, disparou.

Assista ao vídeo:



Fonte: Portal Imprensa
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sábado, 22 de junho de 2013

Ministério Público quer retirada de placa em cidade com frase "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo"

Promotor alega que placa fere o princípio constitucional do Estado laico

O prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) vai responder uma ação civil pública protocolada ontem pelo promotor Jorge Alberto Marum, na Vara da Fazenda Pública, por não retirar o totem com os dizeres "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo", marco religioso existente na entrada da cidade, na ligação da rodovia Senador José Ermírio de Moraes (Castelinho) com a avenida Dom Aguirre. Para o Ministério Público, a placa fere o princípio constitucional do Estado laico - Estado que não adota uma religião oficial -, além ainda de questões urbanísticas, já que não existe autorização municipal para instalação do totem na praça pública. 

Curiosamente nesta semana, o vereador Pastor Apolo (PSB), protocolou na Câmara de Sorocaba um projeto de lei para denominar a mesma praça com os dizeres do marco religioso, "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo". Caso a liminar seja acatada pela Justiça, a Prefeitura de Sorocaba precisará retirar o totem em 24 horas - após dada decisão do juiz -, com multa de R$ 1 mil por dia pelo descumprimento. A ação tem valor simbólico de R$ 10 mil, multa que será aplicada no chefe do Executivo, se houver condenação. 

Durante o inquérito civil, aberto após representação, o promotor Jorge Alberto Marum tentou fazer uma acordo com a Prefeitura de Sorocaba, ao propor que os dizeres do marco religioso fossem substituídos por uma saudação às pessoas que chegam e saem de Sorocaba. Depois de 60 dias, dois prazos de 30 dias dados pelo MP, a Prefeitura de Sorocaba comunicou a promotoria que a frase contida no totem seria mantida integralmente. Além disso, o município ainda confirmou que a placa está instalada em local público e sem a devida permissão, bem como não informou ao MP sobre quem instalou o monumento no local e se houve utilização de verba pública para sua instalação e manutenção. 

De acordo com Marum, os dizeres afrontam a liberdade de consciência e crença (inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal), além ainda da proibição da União, Estados e Municípios da subvenção de cultos religiosos e igrejas (inciso I do artigo 19, da Constituição Federal) -princípio do Estado laico. "É evidente que o endosso estatal de qualquer expressão religiosa implica, necessariamente, em injustificado tratamento desfavorecido em relação àqueles que não abraçam o credo privilegiado, rebaixados que são à condição de cidadãos de segunda categoria, a exemplo do que ocorria, com judeus e protestantes em tempos que não deixaram saudades", lembrou o promotor.

Segundo o representante do MP, os dizeres da placa não traduzem as mensagens de boas-vindas, comuns nas cidades brasileiras e tampouco homenagens a ícones religiosos, como por exemplo Estado do Espírito Santo ou avenida São João. Para Marum, a frase é uma afirmação triunfante de que a cidade de Sorocaba pertence a Jesus Cristo. "Ora, por mais respeito e devoção, repita-se, que mereça a figura de Jesus, a cidade de Sorocaba não lhe pertence e sim à República Federativa do Brasil...Uma igreja ou conjunto de igrejas não pode ocupar espaço público para afirmar que a cidade pertence a Jesus, pois este não lhe pertence, e sim a todo o povo. E isso, sem autorização do pode competente, como se a expressão da fé religiosa não precisasse respeitar o espaço público."

Mérito

No mérito da ação, quando é dada a sentença, a Prefeitura precisará retirar a placa - caso a liminar não tenha sido acatada - e está proibida de dar autorização ou instalar em qualquer espaço público totem ou placa semelhante ao existente - afirmando ter posse da cidade -, de religião, entidade, divindade ou ícone religioso.

Apenas para dar nome

O vereador Pastor Apolo (PSB) informou ontem, por meio de nota, que o local é uma área verde pertencente ao município e não possui nome e que sua proposta não teve intenção de tentar regularizar a manutenção do totem no local, após ação proposta pelo MP. Sobre quem pagou ou instalou a placa no local, o parlamentar, que pertencente à Igreja Quadrangular, disse que esta informação não lhe compete, tendo em vista que seu mandato teve inicio em janeiro deste ano, data em que o totem já estava instalado.

A Secretaria de Governo e Relações Institucionais (SGRI) informa que a Prefeitura ainda não foi notificada sobre a ação. Entretanto, afirma que o prefeito Antonio Carlos Pannunzio não vê qualquer razão para a retirada do totem daquele local. Em sua opinião, e com o devido respeito à diversidade de crenças, o totem não representa ofensa ou se traduz em infração a uma regra legal.



Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
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