Membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Ijuí estão buscando responsabilizar um grupo de Policiais Militares do 29 BPM que teria interrompido o culto de evangelização, com cerca de duzentas pessoas, no bairro Burtet, sábado (12) à noite.
Segundo lideranças da Igreja, seis PMs, chefiados por uma sargento, chegaram ao local e pediram pelo responsável, já que havia o interesse de um morador próximo em registrar ocorrência de perturbação da tranquilidade por volume de som.
O registro foi feito logo no início do culto, quando as janelas teriam sido fechadas para que não ocorresse nova reclamação. Mesmo assim, segundo os responsáveis pelo encontro que reuniu membros da Igreja de várias regiões do Estado, a chefe da guarnição da BM passou pelo local várias vezes e retornou ao final do evento, quando apreendeu uma caixa acústica e um microfone, o que deveria ter sido feito no momento da lavratura do TC, segundo a assessoria jurídica dos assembleianos.
A direção da Igreja disse que o fato foi uma afronta a liberdade do sentimento religioso, previsto na Constituição Federal e Código Penal Brasileiro (CPB).
O CPB prevê os crimes contra o sentimento religioso, ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, em seu artigo 208 (...) Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
O artigo 5º da CF/88 dispõe ser: “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Fonte: Ijuí
---------------
Segundo lideranças da Igreja, seis PMs, chefiados por uma sargento, chegaram ao local e pediram pelo responsável, já que havia o interesse de um morador próximo em registrar ocorrência de perturbação da tranquilidade por volume de som.
O registro foi feito logo no início do culto, quando as janelas teriam sido fechadas para que não ocorresse nova reclamação. Mesmo assim, segundo os responsáveis pelo encontro que reuniu membros da Igreja de várias regiões do Estado, a chefe da guarnição da BM passou pelo local várias vezes e retornou ao final do evento, quando apreendeu uma caixa acústica e um microfone, o que deveria ter sido feito no momento da lavratura do TC, segundo a assessoria jurídica dos assembleianos.
A direção da Igreja disse que o fato foi uma afronta a liberdade do sentimento religioso, previsto na Constituição Federal e Código Penal Brasileiro (CPB).
O CPB prevê os crimes contra o sentimento religioso, ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, em seu artigo 208 (...) Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
O artigo 5º da CF/88 dispõe ser: “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Fonte: Ijuí
---------------