
Um adolescente de 16 anos, que estuda no primeiro ano do Colégio Estadual General Carneiro, em Roncador, foi suspenso da sala de aula por ter se negado a participar da oração antes de iniciar a aula.
O estudante, que é ateu, procurou então a Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea). Assim que foi contatada, a associação encaminhou um ofício à escola orientando sobre os direitos legais de ateus e agnósticos. O documento cita o artigo 5º da Constituição Federal que estabelece que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”.
“Ademais, o art.3 da CF afirma que “constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil... IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Uma oração única e obrigatória constitui ação claramente discriminatória contra todos aqueles que não são contemplados por ela, também violando a Lei Maior”, diz o ofício.
O documento também cita o artigo 19 da Constituição que fala sobre a laicidade do Estado brasileiro e estabelece a separação entre Igreja e Estado.
O colégio suspendeu as orações após receber o documento da Atea. O garoto voltou ao colégio e disse que apesar de as pessoas o olharem estranhamente, se sente aliviado por poder garantir os seus direitos.
Fonte: TN Online
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