
A decisão atende a recurso impetrado por Macedo, que, em 2001, entrou na Justiça para conseguir o documento, negado pelo sindicato.
O bispo tem registro de jornalista colaborador, e o sindicato argumentava que era necessário ter o de jornalista profissional. Macedo perdeu em primeira instância. Com a derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da obrigatoriedade do diploma para exercer a profissão, o TRF decidiu em favor de Macedo.
O julgamento do recurso aconteceu em agosto, mas somente este mês o sindicato foi comunicado. O advogado da entidade, Walter Monteiro, informou que já entrou com uma petição informando ao juiz que o sindicato está à disposição para a expedição do documento (emitido pela Federação Nacional dos Jornalistas/Fenaj), mas questiona o fato de a Justiça reconhecer a função de jornalista colaborador, que, segundo ele, não existe na lei:
- Sugerimos na petição que o bispo tire o registro profissional, que é muito fácil hoje em dia, automático. Após a decisão do STF, qualquer um pode pedir - afirmou Monteiro, lembrando que, após a resposta da Justiça à petição, Macedo terá de comparecer ao sindicato para cumprir os trâmites de expedição da carteira.
O sindicato também ressaltou o fato de a decisão do STF não ter acabado com a obrigatoriedade do registro profissional.
O advogado do bispo na ação, Oscarino de Almeida Arantes, disse considerar a petição do sindicato uma tentativa de adiar a decisão.
Fonte: O Globo
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