sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Igrejas e templos estão isentos do IPTU em Criciúma, Santa Catarina

A Prefeitura de Criciúma sancionou nesta quinta-feira a Lei nº 5.969, que isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis que sejam cedidos por comodato ou alugados, comprovado por documentação, onde estejam instalados templos religiosos de qualquer culto.

“Não conseguimos fazer tudo o que é solicitado, mas grande parte dos pedidos é estudada é atendida. Este projeto torna a igreja parceira, pois é preferível ver igreja nos bairros, para que as pessoas tenham alguma coisa boa, de caráter para procurar”, afirmou o prefeito Clésio Salvaro.

O benefício fiscal é concedido às entidades religiosas com atividade no município há pelo menos seis meses e que possuam contrato firmado antes do pedido de beneficiamento. A isenção poderá ser parcial, quando o imóvel tiver parte de sua área destinada para uso de outros fins.

“Eu só tenho a agradecer, porque as igrejas que são próprias não pagam IPTU, então o prefeito abraçou a causa e aceitou este projeto que inclui os templos e igrejas locados. O prefeito é uma pessoa que vê longe, então demos honra a quem tem honra”, disse o vereador Ézio Jévis Manoel.

“Quero agradecer em nome de todos os templos de qualquer culto por este recebimento, o conselho dos pastores é apolítico. Agora se concretizou isso que tanto esperávamos, e Deus fez tudo no tempo certo, no modo certo e com as pessoas certas”, declarou o pastor José Carlos de Oliveira.


Fonte: Portal Clic A Tribuna
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