
A lei brasileira atual permite que o aborto seja feito, inclusive na rede pública de saúde, em dois casos: estupro ou quando a gravidez coloca em risco a vida da mãe.
Pois bem, o tal Estatuto define o nascituro como portador de direitos desde “a concepção”. Ou seja, desde que o espermatozoidezinho do papai entra no óvulo da mamãe.
Essa definição não apenas dificulta uma futura legalização do aborto por decisão da mulher, como acaba com as duas possibilidades legais hoje existentes. Provalvemente, terá também repercussões para as pesquisas com células-tronco de embriões.
A autora do projeto, a deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), defende sua posição alegando que ”a criança não pode pagar pelo erro dos pais.”
Fonte: Acerto de Contas
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