terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Pastor é condenado a um ano de prisão por dirigir sem carteira de habilitação

O Tribunal da Relação de Évora em Portugal confirmou a pena de um ano de prisão efetiva para um pastor de Ferreira do Alentejo que, em abril, foi apanhado, pela sexta vez na sua "carreira", a conduzir sem carteira de habilitação.

De acordo com a agência Lusa, a primeira infração foi registada em setembro de 1999 e foi punida com multa, a mesma pena aplicada às duas seguintes, ambas ocorridas em 2003.

Em 2004, aconteceu a quarta infração, tendo dessa vez o tribunal aplicado ao pastor 8 meses de prisão, com pena suspensa na execução por dois anos.

Em janeiro de 2006, e ainda durante o período de suspensão da pena anterior, o pastor voltou a ser apanhado dirigindo sem habilitação legal, acabando por ser condenado a 10 meses de prisão efetiva.

Em 21 de abril deste ano, a polícia voltou a interceptá-lo, pela sexta vez, agora ao volante de um veículo que tinha comprado seis dias antes.

O Tribunal de Beja condenou-o a um ano de prisão efetiva, mas o arguido, de 37 anos, recorreu para a Relação, pedindo a suspensão da pena e manifestando-se disposto a submeter-se a uma série de obrigações de conduta, como a frequência de um curso de alfabetização e a obtenção da carteira de habilitação.

Alegou ainda que era "o único meio de sustento" da sua família, composta por mais 4 pessoas, nomeadamente a companheira, que não trabalha, e três filhos menores, de 2, 3 e 8 anos.

No entanto, a Justiça manteve a prisão efetiva, sublinhando que "não seria compreensível aos olhos da comunidade que alguém com o historial do arguido, depois de ter estado preso pela prática do mesmo tipo de crime, volte a cometer crime da mesma natureza, sem que para tal tenha existido motivo ponderoso, e desta feita seja alvo de uma censura menor do que sucedeu anteriormente".

Acrescenta que, por ter adquirido um veículo, o arguido "continuará à mercê da tentação de o conduzir, à qual cederá facilmente, como se viu, não obstante saber que arrisca ir parar à prisão".

"Ou seja, o juízo de prognose lhe é altamente desfavorável em face da forte probabilidade de voltar a delinquir, tanto mais que, devido à falta da adequada formação escolar (tendo-se apurado que o arguido não completou a 1.ª classe, sabe desenhar o seu nome e pouco sabe ler), dificilmente poderá concretizar a intenção por ele verbalizada de tirar a carteira de habilitação", refere ainda o acórdão citado pela agência Lusa.

Quanto à invocação do fato de ser o único sustento da família, a Justiça considera que ela traduz "uma inaceitável transferência de responsabilidade pelas consequências dos seus atos".

"Com efeito, não é a decisão do tribunal a causa da interrupção temporária da atividade profissional do arguido e da sua não contribuição para o sustento da família. O que acarreta semelhantes consequências, num período limitado de tempo em que se impõe a privação da liberdade do arguido, considerada e bem indispensável a evitar males maiores, é o seu recorrente comportamento de conduzir veículos  na via pública sem habilitação legal e em que, seguramente, não pensa ou não quer pensar nas consequência daí advenientes, também para a sua família", lê-se no acórdão.


Fonte: TVi24
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