O Ministério Público Federal instaurou um inquérito civil para investigar a concessão dos passaportes diplomáticos aos líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus, Valdemiro Santiago de Oliveira e sua mulher, Franciléia de Castro Gomes de Oliveira. Eles receberam o documento em janeiro.
O documento permite acesso a fila de entrada separada em alguns aeroportos e facilita a obtenção de vistos em alguns países que o exigem. O tratamento tende a ser menos rígido que o dado a brasileiros com passaporte comum. Mas a assessoria do Ministério das Relações Exteriores afirma que a posse do documento não garante nenhum tipo de imunidade diplomática ou privilégio em regiões aduaneiras.
Portaria da Procuradoria informa que o órgão abriu um procedimento administrativo com base em representação de Ronald Durão Meziat Júnior que alega que os líderes religiosos "não representam o país" e que Valdemiro "responderia a processos judiciais".
Procurado pela Folha, o Itamaraty afirmou que quando for notificado a respeito do inquérito, só se manifestará após responder formalmente ao Ministério Público Federal.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, as instituições solicitam os documentos ao órgão, que analisa "caso a caso se o documento será concedido". O Itamaraty informa que para que o pedido seja aprovado é necessário que a instituição execute "uma atividade que justifique o trabalho no exterior".
Para fundamentar o pedido, a Igreja Mundial afirmou que pretender dar continuidade ao trabalho já desenvolvido no país pela instituição no exterior.
Conhecido como apóstolo Valdemiro, o ex-bispo da Igreja Universal do Reino de Deus rompeu em 1997 com Edir Macedo para abrir sua própria denominação, a Igreja Mundial do Poder de Deus.
Tradicionalmente, o documento é dado a cardeais da Igreja Católica. Por isso, o Itamaraty também concede o benefício a representantes de outras religiões. A própria denominação é responsável por indicar os dois líderes que poderão receber o passaporte diplomático.
As regras para a concessão deste tipo de passaporte são definidas pelo Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006. O documento é concedido a presidentes, vices, ministros de Estado, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes.
Segundo o Itamaraty, o documento dado aos bispos é justificado no 6º artigo do decreto, que permite o passaporte "às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do país".
A portaria do Ministério Público Federal é assinada pelo procurador Peterson de Paula Pereira.
Fonte: Folha
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