Para a juíza federal Diana Brunstein, ''a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo''
A 7ª Vara de Justiça de São Paulo rejeitou nesta quinta-feira a antecipação de tutela feita pelo Ministério Público Federal paulista para que União e Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão ''Deus seja louvado'' as cédulas de real.
Para a juíza federal Diana Brunstein, ''a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença'', de acordo com sua sentença.
Além disso, a magistrada questionou a forma com que a a ação movida pelo Ministério Público foi elaborada. Segundo Brunstein, a ''alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade''. De acordo com o MPF, a expressão contida nas cédulas viola os princípios da laicidade, da liberdade religiosa e o da legalidade.
A decisão é provisória e o processo vai tramitar de maneira normal, já que o pedido de antecipação de tutela tornava a ação urgente. Não há previsão de quando a ação deverá ser julgada.
Um dos principais argumentos utilizados pela ação do MP é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, lembrou que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras. ''Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ''Alá seja louvado'', ''Buda seja louvado'', ''Salve Oxossi'', ''Salve Lord Ganesha'', ''Deus Não existe''. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus''.
Durante a fase de pesquisa do processo, o Banco Central explicou a procuradoria que a frase está amparada pela Constituição de 1988, no qual, há preâmbulo afirmando que a mesma foi promulgada ''sob a proteção de Deus''.
O lema, no entanto, foi impresso pela primeira vez antes de 1988, mais precisamente em 1986, ainda nas notas de cruzado, por decisão aprovada pelo então presidente José Sarney.
Fonte: Exame com informações de EFE
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