O juiz federal Paulo Cezar Neves Júnior, da 5.ª Vara Cível, condenou a TV Bandeirantes a exibir em rede nacional esclarecimentos à população sobre e a liberdade de consciência e de crença, assegurada pela Constituição. O quadro com os esclarecimentos deve ir ao ar no programa Brasil Urgente, apresentado por José Luiz Datena (foto), e ter duração de 50 minutos.
A sentença, divulgada na quinta-feira, 31, é um novo marco numa história que começou no dia 27 de julho de 2010. Durante o programa Brasil Urgente, Datena e o repórter Márcio Campos teriam insistido em relacionar o ateísmo a um crime bárbaro que relatavam. Durante 50 minutos, de acordo com os autos do processo, fizeram uma série de declarações preconceituosas contra os ateus. “Um sujeito que é ateu não tem limites, e é por isso que a gente vê esses crimes aí”, disse Datena.
Em dezembro do mesmo ano, o Ministério Público Federal em São Paulo entrou na Justiça com uma ação civil pública contra a emissora. O autor da ação, procurador Jefferson Aparecido Dias, assinalou que o apresentador chegou a atribuir os problemas de violência e barbárie no mundo aos ateus.
Em uma de suas declarações transcritas nos autos, Datena diz: “É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mau (sic). Se bem que tem ateu que não é do mau (sic), mas, é … O sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque, não sei, não respeita limite nenhum.”
Na avaliação do procurador, ele e o repórter foram preconceituosos e ofenderam a honra das pessoas ateias: “Eles ironizaram, inferiorizaram, imputaram crimes, responsabilizaram os ateus por todas as ‘desgraças do mundo’”.
O juiz acatou os argumentos do MPF e condenou a emissora. A União também foi condenada no mesmo processo, por não ter fiscalizado o programa. Por determinação judicial, a Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações terá agora que fiscalizar o Brasil Urgente e a exibição dos esclarecimentos a serem prestados à sociedade.
O texto da sentença tem 36 páginas e merece ser lido com atenção. Aborda questões importantes para a democracia e os direitos civis.
Um delas: a liberdade de expressão, garantida pela Constituição, não pode se sobrepor a direitos fundamentais como a liberdade de crença e de convicção. Outra questão é o uso da TV. As redes de TV, segundo o juiz, são concessões públicas. Como tais, devem respeitar e divulgar os valores e os direitos previstos na Constituição, entre eles a laicidade do Estado.
Para Neves Júnior, a Bandeirantes “rompeu a barreira da laicidade Estatal”.
O juiz também disse que o apresentador induziu a audiência ao erro, com informações que não são verdadeiras: “Não há quaisquer dados científicos ou estudos que demonstrem que os ateus sejam consideravelmente atrelados à prática de crimes.”
Como se trata de uma sentença de primeira instância, a emissora poderá recorrer. Em sua contestação inicial, a TV Bandeirantes argumentou que em nenhum momento do programa ocorreram manifestações preconceituosas e que o apresentador e o repórter não generalizaram suas críticas. A emissora também invocou o direito de liberdade de expressão e pensamento.
Fonte: Estadão
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