Villela apostava nos cultos para
obter eficiência de funcionários
Embora seja dono de um grupo de empresas do setor de consultoria que lida com a legislação, o advogado Renan Lemos Villela (foto), 42, vinha atropelando a Constituição Federal ao impor a seus funcionários o comparecimento a cultos uma vez por semana, para “tirar o diabo do corpo”.
Embora seja dono de um grupo de empresas do setor de consultoria que lida com a legislação, o advogado Renan Lemos Villela (foto), 42, vinha atropelando a Constituição Federal ao impor a seus funcionários o comparecimento a cultos uma vez por semana, para “tirar o diabo do corpo”.
Depoimentos de testemunhas à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, informaram que Vilella submetia seus funcionários à “pressão psicológica” os obrigando, independentemente de sua religião, a participarem de cultos evangélicos.
O empresário achava que “quem não acreditasse em Jesus Cristo estava ‘endemoniado’”, de acordo com relatos de funcionários.
As denúncias foram confirmadas por diligências, informou o procurador Philippe Gomes Jardim.
A pedido do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul, que providenciou a abertura de ação civil pública, a juíza Luísa Rumi Steinbruch, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou liminarmente que as empresas de Villela não pratiquem discriminação religiosa contra seus atuais e futuros funcionários.
Assim, Villela não poderá exigir dos funcionários que orem ou compareçam a atos religiosos. Também está proibido de promover no ambiente de trabalho sessões de leitura da Bíblia sob qualquer motivo.
Se descumprir a sentença judicial, Villela terá de pagar multa de R$ 10 mil para cada caso de imposição de ritual do credo evangélico verificado. O dinheiro será depositado no FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador).
As empresas dele são: Villela Advogados Associados - ME (CNPJ: 09.160.498/0001-24), Villela Assessoria Empresaria Ltda. - ME (CNPJ 94.649.514/0001-16), Villela Administradora Empresarial Ltda. (CNPJ 14.594.271/0001-27) e RMV Assessoria Empresarial Ltda. - ME (CNPJ 08.697.125/0001-24).
As empresas têm cerca de 200 funcionários, 700 colaboradores e 3.000 clientes, conforme Vilella disse a um programa de música gospel.
Jardim disse que tive de recorrer a uma ação civil pública (cujo mérito ainda não foi julgado) porque o Grupo Villela se recusou a assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), de modo que se comprometesse a respeitar a liberdade religiosa dos funcionários.
Até agora, Villela não se manifestou oficialmente sobre a decisão da Justiça. Em uma entrevista recente, cujo vídeo está disponível na internet, ele afirmou que suas empresas seguem o que há de mais moderno em países europeus.
A juíza lavrou a sentença porque constatou haver periculum in mora (perigo da demora), “uma vez que o reiterado e sucessivo descumprimento dos direitos fundamentais pelas rés [empresas de Villela] causa danos à saúde mental e bem estar dos empregados, os quais dificilmente poderão ser integralmente reparados posteriormente”.
Por isso, para ela, foi “necessário interromper [logo] a violação à liberdade [de religião] dos Trabalhadores”.
Fonte: Paulopes
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