terça-feira, 30 de outubro de 2012

Empresa indenizará pastor que comprou CD gospel da Mara Maravilha com piadas picantes


Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, em decisão unânime, condenaram a NovoDisc Mídia Digital da Amazônia a pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais, ao pastor evangélico Vagner Neiva. Ele comprou um CD de música gospel para utilizá-lo em culto religioso, mas o que os fiéis escutaram foram piadas do humorista Ary Toledo.

Segundo os autos, o pastor que adquiriu o CD da cantora Mara Maravilha deixou para escutá-lo somente no momento do louvor na igreja. Quando determinou ao responsável pelo som que colocasse a música, o que ouviram foram piadas e histórias picantes, recheadas de palavrões, do comediante Ary Toledo.

A ação de rito sumário foi proposta pelo pastor Vagner contra a Record Produções e Gravações, a NovoDisc e a Bazar Gospel Água Viva.  Segundo a relatora da decisão, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, a  relação jurídica existente entre as partes é de consumo, com evidente falha na prestação do serviço. “Ressalte-se (...) que tendo sido constatado vício no produto e tendo identificado o fabricante, deve ser a condenação imposta somente à segunda Apelada (NovoDisc)”, explicou a magistrada.

Na decisão, a relatora manteve a devolução do valor de R$ 16,60 que o pastor pagou pelo CD da cantora Mara Maravilha, e determinou a reparação dos danos morais. Na inicial, o missionário havia pedido R$ 22 mil por esta indenização. Entretanto, a desembargadora fixou o montante em R$ 2 mil: “Este valor deve ser fixado com moderação condizente com a repercussão dos fatos em discussão”.  Segundo ela, ficou comprovado pelo depoimento de uma testemunha que o período de reprodução do CD de piadas foi curto e que não houve abalo na imagem do autor perante seus fiéis de sua Igreja. Ainda cabe recurso.

Processo nº 0015573-02.2007.8.19.0205



Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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