sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Símbolo religioso em repartições contraria laicidade

O Ministério Público Federal informou nesta quinta-feira que recorreu da decisão que negou a retirada de todos os símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado de São Paulo. A apelação foi feita pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.

De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, a exibição dos símbolos religiosos "ofende a laicidade do Estado e atenta contra os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da impessoalidade". Para ele, a presença de ícones de qualquer credo em prédios públicos "é prejudicial à noção de identidade e ao sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos".

A apelação não tem intenção de interferir na ação do funcionário público que quer, por exemplo, colocar na parede do seu local de trabalho um símbolo religioso. "O que não se pode admitir é que em salas destinadas ao público, como é o caso da sala de audiência ou mesmo do hall de entrada dos edifícios forenses, alguém esteja autorizado a colocar este ou aquele símbolo religioso", diz o texto.

A discussão sobre a retirada dos símbolos religiosos das repartições públicas federais teve início em julho de 2009, quando foi protocolada a ação. Na sentença, proferida em novembro de 2012, a juíza federal Ana Lúcia Jordão Pezarini considerou o pedido "por demais genérico", já que "nem sequer permite discutir e avaliar quais os símbolos e a relevância de sua expressão histórico-cultural e a necessidade de sua preservação". 

Além disso, ela argumenta que não se pode considerar os símbolos religiosos "como violação ao princípio da laicidade ou como indevida postura estatal de privilégio em detrimento das demais religiões, mas apenas como expressão cultural de um País de formação católica, que também deve ser protegida ou respeitada".

Na apelação, Dias contestou a ideia, dizendo que ela se baseia "numa suposta superioridade da religião católica em detrimento das demais religiões, o que não se pode admitir sob pena de resultar em discriminação condenável às pessoas que não professam a fé católica". O procurador disse ainda que a ação busca a retirada dos símbolos religiosos de toda e qualquer religião. Para ele, "a única maneira de garantir o tratamento isonômico entre os professantes de todas as religiões e, também, dos ateus, é impor à União a obrigação de retirar os símbolos religiosos ostentados em seus prédios, bem como a obrigação de não mais colocá-los".

"Já passou o momento do Brasil respeitar todas as religiões e a liberdade religiosa de todos os brasileiros e brasileiras, o que se espera com a procedência da presente ação", afirmou Dias.



Fonte: Terra
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