A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em Minas Gerais condenou a empresa Faleiro ao pagamento de danos morais a um cozinheiro vítima de tratamento homofóbico. O cozinheiro afirmou que, devido a sua orientação sexual, era vítima de ofensas e injúrias partidas de um funcionário do almoxarifado que, por ser evangélico, dizia não aceitar a orientação sexual em termos chulos, como reafirmou a sentença.
O tratamento teria ocorrido diante de outros colegas e estaria registrado pelo circuito interno de vídeo da empresa. O trabalhador acrescentou ainda que o gerente de compras também o tratava de forma discriminatória e que os seus superiores hierárquicos nada fizeram em relação ao ocorrido.
O comércio de congelados, em sua defesa, sustentou a ausência de culpa na prática de qualquer ato que tivesse causado constrangimento ou humilhação do empregado, mas terá que pagar de indenização no valor de R$ 6 mil.
Para a Justiça, a prova testemunhal demonstrou a ocorrência de assédio moral de forma corriqueira, e a conduta negligente da empresa ficou devidamente comprovada, na medida em que deixou o funcionário exposto a condições discriminatórias sem nada fazer a respeito, caracterizando dessa forma a sua culpa.
Fonte: O Dia
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