Fonte: Agência TSE
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Você sabia que...
Há uma lei que proibe a veiculação de propaganda eleitoral em igrejas e templos, sendo vedada a distribuição de qualquer espécie de divulgação política. Trata-se da Lei 9.504/97, artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral que entende que as igrejas e os templos de qualquer religião são locais de acesso público, da mesma forma que os cinemas, teatros, clubes, lojas e exposições.