sábado, 9 de fevereiro de 2013

Justiça investiga 'igreja fantasma' que movimentou R$ 400 milhões

Empresários constituíram diversas empresas de fachada e atuavam em duas frentes: remessa ilegal e emissão de notas fiscais frias

A Justiça Federal em São Paulo abriu ação penal contra três empresários acusados de integrar organização especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas e falsidade ideológica. O grupo criou uma igreja fantasma - com registro no papel, mas sem templo nem fiéis - por meio da qual movimentou R$ 400 milhões, segundo a Operação Lava Rápido, deflagrada pela Polícia Federal em 2012.

A decisão, do juiz Márcio Ferro Catapani, da 2.ª Vara Criminal Federal, acolhe denúncia da Procuradoria da República, apresentada em dezembro. A acusação, subscrita pela procuradora Karen Kahn, revela que Antonio Honorato Bérgamo, Wagner Renato de Oliveira e Antônio Carlos Balbi constituíram diversas empresas de fachada e atuavam em duas frentes, uma para remessa ilegal de divisas para o exterior "com a finalidade de ocultação e dissimulação de recursos de terceiros", outra para emissão de notas fiscais frias para "fornecer suporte a empresa que sonegavam tributos".

A PF apurou que 687 pessoas, sem nenhuma renda declarada, receberam recursos da "igreja", que funcionou entre 2005 e 2009. No local indicado como endereço da igreja funcionava uma academia de ginástica.

Investigação   A denúncia aponta que companhias supostamente manipuladas por Bérgamo "tinham por escopo dissimular e ocultar recursos advindos de pagamentos de outras empresas que se beneficiavam do esquema de subtração de processos fiscais da Receita Estadual".

O juiz avalia que "a denúncia é lastreada por forte acervo probatório", produzido por meio de interceptações telefônicas, quebra de sigilo e busca e apreensão. "Descobriu-se que Wagner e Bérgamo controlam centenas de empresas, em sua maioria de fachada, constituídas em nome de laranjas", assinala.

Catapani entende que uma das condutas dos empresários caracteriza estelionato porque, segundo a denúncia, emitiam notas fiscais forjadas com a intenção de criar créditos fictícios de ICMS e IPI. "Tais créditos eram negociados com empresas para promover custos inexistentes que refletiam em seus lucros, causando uma redução fictícia nos seus rendimentos e, consequentemente, diminuíam a arrecadação de tributos."

A pedido da PF, o juiz decretou o sequestro de cinco veículos que teriam sido obtidos por meio de recursos de crimes e em nome de terceiros, indicando lavagem de dinheiro. Sobre outros crimes ainda não apurados, o juiz decidiu que a competência é da Justiça Estadual.

Os empresários não foram localizados. 



Fonte: O Estado de São Paulo
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