O juiz concluiu que a autora é uma pessoa simples e ingênua, situação condizente com seu status econômico e educacional, e a doação ofendeu o artigo 1.175 do Código Civil que diz "nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador". A mulher é mãe de uma criança portadora de necessidades especiais e tem histórico de violência doméstica.
A Igreja Universal entrou com recurso da decisão em primeira instância alegando que a fiel possuía outro bem na época da doação. A decisão da 1ª Turma Recursal não cabe mais recurso de decisão.
Fonte: ClicaBrasília
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