quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Ordem dos Advogados do Brasil diz que pastor Lucinho pode ser enquadrado por apologia à violência

O vídeo em que o pastor Lúcio Barreto Júnior (foto), num programa de TV, defende a violência policial foi visto por dois dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo. Ambos condenaram a posição do pastor.

No programa “Nunca é Tarde”, que ele apresenta na Rede Super de Televisão, o pastor, que se apresenta como Lucinho, ao responder a uma pergunta sobre se é pecado um policial matar alguém em legítima defesa, passou a fazer um discurso sobre o papel do policial na sociedade.

“Tem gente que precisa tomar tiro”, disse ele. “Então, chegou o momento, tem que usar o revólver, não tem jeito, irmão, pega o revólver e, ó, não dá pouco tiro não, dá muito tiro, descarrega o tiro. Quando acabar de dar tiro, joga o revólver na cara, joga o que tiver. Se tiver uma arma do Rambo, sapeca tiro no povo.”

No vídeo, o pastor recomenda: “É faca na caveira mesmo. E vamos arrepiar o cabelo do sovaco deste povo, porque temos filhos. E a gente tá pondo filho neste mundo é pra quê? Pro bandido vir… Não, senhor.”

O presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB em São Paulo, Arles Gonçalves Júnior, não tem dúvida: “Sua conduta pode ser enquadrada em apologia ou incitação à violência ou à prática de crime (homicídio), delitos capitulados nos artigos 286 e 287 do Código Penal Brasileiro.”

O artigo 286 define crime incitar outro a desrespeitar a lei e o 287, que é ilegal defender o crime. A pena é detenção de até 6 meses ou pagamento de multa. Na prática, termina em cesta básica.

Para o advogado Gilberto Garcia, autor do livro “O Novo Código Civil e as Igrejas”, a maneira mais eficaz de conter líderes religiosos exaltados é acionar o ministério público para que exija da emissora a divulgação de pontos de vista civilizados.

A Record, por exemplo, foi obrigada a colocar no ar mensagens de religiões de matriz africana. “Tinha pastor que atacava essas religiões”, lembra.

“A liberdade religiosa assegura não apenas a tolerância à fé de outro, mas principalmente o respeito”, diz Gilberto.

No caso do pastor Lucinho, o exagero poderia ser reparado com a manifestação de entidades que defendem vítimas de violência policial, como a Comissão Nacional para os Direitos Humanos e Cidadania. No mesmo programa e no mesmo horário.

Um caso exemplar seria o de Amarildo, o ajudante de pedreiro desaparecido no Rio de Janeiro depois de ser detido. Os policiais envolvidos na ocorrência foram denunciados por homicídio e tortura.

Para o pastor Lucinho, policial em serviço “é Jesus ali protegendo a sociedade.”

A presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB São Paulo, Damaris Dias Moura Kuo, também assistiu ao vídeo e classificou a fala do pastor de “excesso inaceitável”.

Para ela, manifestação do pastor não se limitou a uma orientação bíblica, “como parece ter sido a pretensão da pessoa que fez a pergunta. Ele fez um discurso indutivo, estimulante. No mínimo, imprudente”, afirmou.

Na opinião da presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB, o mais grave é que a manifestação tenha ocorrido num programa de TV, que é uma concessão pública.

“Nenhum cidadão, religioso ou laico, pode se utilizar levianamente da prerrogativa de apresentador de uma concessão pública como a televisão, para veicular qualquer mensagem que incite a violência”, destaca.

Os artigos em que o pastor poderia ser enquadrado, o 286 e 287 do Código Penal, estão no capítulo da lei que define os crimes contra a paz pública. Intrigante é que Lúcio Barreto Júnior abra suas pregações em nome da graça e da paz.



Fonte: Joaquim de Carvalho no Diário do Centro do Mundo
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