De acordo com o Supremo, desde a data, ele cumpri prisão preventiva em regime fechado no Presídio Regional da Comarca de Rio do Sul, Santa Catarina. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem de soltura para responder em liberdade ao processo, até o trânsito em julgado da sentença que venha a ser proferida.
Segundo os autos, a defesa requer também, a imediata suspensão do andamento de processo criminal em curso contra ele no juízo de primeiro grau, até retorno e juntada de carta precatória expedida para a Comarca de Curitiba, Paraná, a fim de que seja ouvida uma testemunha por ele considerada “imprescindível”.
Segundo o defensor do religioso, o processo movido contra ele na Comarca de Rio do Sul já está em fase de alegações finais por parte do Ministério Público, e o advogado teve fixado para 07 de janeiro próximo o prazo para apresentação de sua defesa final, não obstante esteja marcada para 20 de janeiro a audiência para ouvir, por carta precatória em Curitiba, um superior hierárquico do padre.
Por fim, a defesa pede a suspensão do mesmo processo em curso em Rio do Sul, até trânsito em julgado de um Habeas Corpus que no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde julho deste ano.
Ao fazer o pedido, a defesa alega constrangimento ilegal, porquanto tramita, há 195 dias, sem julgamento, pelo STJ, HC com igual objetivo do habeas agora impetrado no STF. O processo encontra-se, desde 29 de julho, com o relator, ministro Jorge Mussi. Tal processo foi ajuizado contra negativas sucessivas, do juiz de primeiro grau e do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), de pedidos de relaxamento do flagrante e concessão de liberdade provisória ao padre.
A defesa invoca precedente do próprio STF para reclamar o relaxamento do flagrante e da ordem de prisão do padre, observando que o excesso de prazo para julgamento do HC pelo STJ não foi provocado por culpa do réu.
Ela lembra que, no julgamento do HC 84181, relatado pelo ministro Marco Aurélio, a Primeira Turma do STF assinalou que “o Estado há de se aparelhar, objetivando o desfecho do processo criminal em tempo hábil. Uma vez configurado o excesso de prazo da prisão preventiva, cabe afastá-la, evitando-se, com isso, verdadeira transformação em cumprimento precoce da pena”.
Alega, também, que o padre, com 64 anos de idade, é primário, tendo dedicado mais de 40 anos de sua vida à Igreja Católica, possui residência fixa e família na região de Rio do Sul. Além disso, segundo ela, “não apresenta qualquer característica de periculosidade em sua personalidade” e nega a acusação contra ele formulada.
Prisão
No momento de sua prisão em flagrante, o padre – que, na paróquia Espírito Santo, onde atuava, coordenava o projeto Infância e Adolescência Missionária, onde tinha contato com meninas - foi apanhado em companhia de uma garota de 13 anos que estava deitada sobre sua cama. Embora ambos estivessem vestidos, policiais que realizaram o flagrante relataram que o padre estaria com o zíper de sua calça aberto.
Escutas telefônicas autorizadas anteriormente pelo juiz responsável levaram o magistrado a determinar a invasão da residência do religioso. Este teria mantido, também, troca de mensagens pelo celular com pelo menos outras cinco garotas menores de idade. Teriam sido localizadas, também, no computador do religioso mais de cinco mil fotos de crianças e adolescentes vestindo biquíni ou seminuas.
Por fim, testemunhas ouvidas em Cruzeiro do Oeste (PR), onde o padre atuou anteriormente, e Cuiabá (MT) teriam afirmado ter sido vítimas do padre há 23 e 24 anos, respectivamente.
Decisão
Antes de decidir o pedido liminar, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que está de plantão neste período do recesso do Judiciário, pediu ao Juízo de Direito da Vara Criminal Única da Comarca de Rio do Sul informações sobre o atual estágio da Ação Penal em curso contra o padre; que relate eventuais intercorrências que justifiquem a demora no processamento do feito, bem como que encaminhe cópia do auto de prisão em flagrante e das decisões proferidas.
Pediu, também, ao TJ-SC que encaminhe cópia da inicial e do acórdão (decisão colegiada) que negou HC ao sacerdote. Por fim, requereu ao STJ o encaminhamento de cópia da decisão proferida pelo relator do HC lá impetrado pela defesa do padre, devendo, igualmente, relatar eventuais intercorrências que justifiquem a demora no processamento.
E, uma vez obtidas as respostas, seja aberta vista à Procuradoria Geral da República para, só então, ser apreciado o pedido de liminar.
Fonte: Última Instância
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