quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Supremo Tribunal Federal derruba registro profissional para atuação de músicos no Brasil

Os músicos brasileiros não mais precisam se registrar na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para exercer a profissão. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (1/8) pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitaram recurso impetrado pela OMB, que alegava ter competência para controlar a atividade dos músicos no país.

A decisão foi unânime entre os ministros, que seguiram o voto da relatora do caso, a ministra Ellen Gracie. Em sua justificativa, a ministra defendeu que a “liberdade de exercício profissional é quase absoluta. Qualquer restrição só se justifica se tiver interesse público. Não há qualquer risco de dano social na música”.

A ação foi movida por um músico de Santa Catarina, que alegou ter sido impedido de trabalhar em seu estado por não possuir a carteira da ordem. Ele ganhou nas primeiras instâncias, mas a OMB recorreu, até o caso chegar ao supremo.

A decisão tomada nesta segunda-feira só vale para o caso específico, mas abre precedente para outros músicos consigam na Justiça o direito de atuar sem a necessidade de se filiarem à OMB. Por lei, a carteira é exigida para que o músico possa se apresentar.

A OMB foi criada por lei em 1960 com a finalidade de “exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico”. Esta lei é contestada em outra ação qu tramita também no STF.

Em sua alegação neste processo, a OMB alegou que a Constituição condiciona a atuação dos profissionais a qualificações específicas e de cada profissão.

Durante o julgamento, os ministros lembraram a decisão tomada pela Casa quando, em 2009, derrubou a exigência do diploma de jornalismo para exercício da profissão, tendo o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendido que a exigência do diploma feria o direito supremo à liberdade de expressão.


Fonte: Correio Braziliense
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