Os músicos brasileiros não mais precisam se registrar na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para exercer a profissão. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (1/8) pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitaram recurso impetrado pela OMB, que alegava ter competência para controlar a atividade dos músicos no país.
A decisão foi unânime entre os ministros, que seguiram o voto da relatora do caso, a ministra Ellen Gracie. Em sua justificativa, a ministra defendeu que a “liberdade de exercício profissional é quase absoluta. Qualquer restrição só se justifica se tiver interesse público. Não há qualquer risco de dano social na música”.
A ação foi movida por um músico de Santa Catarina, que alegou ter sido impedido de trabalhar em seu estado por não possuir a carteira da ordem. Ele ganhou nas primeiras instâncias, mas a OMB recorreu, até o caso chegar ao supremo.
A decisão tomada nesta segunda-feira só vale para o caso específico, mas abre precedente para outros músicos consigam na Justiça o direito de atuar sem a necessidade de se filiarem à OMB. Por lei, a carteira é exigida para que o músico possa se apresentar.
A OMB foi criada por lei em 1960 com a finalidade de “exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico”. Esta lei é contestada em outra ação qu tramita também no STF.
Em sua alegação neste processo, a OMB alegou que a Constituição condiciona a atuação dos profissionais a qualificações específicas e de cada profissão.
Durante o julgamento, os ministros lembraram a decisão tomada pela Casa quando, em 2009, derrubou a exigência do diploma de jornalismo para exercício da profissão, tendo o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendido que a exigência do diploma feria o direito supremo à liberdade de expressão.
Fonte: Correio Braziliense
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A decisão foi unânime entre os ministros, que seguiram o voto da relatora do caso, a ministra Ellen Gracie. Em sua justificativa, a ministra defendeu que a “liberdade de exercício profissional é quase absoluta. Qualquer restrição só se justifica se tiver interesse público. Não há qualquer risco de dano social na música”.
A ação foi movida por um músico de Santa Catarina, que alegou ter sido impedido de trabalhar em seu estado por não possuir a carteira da ordem. Ele ganhou nas primeiras instâncias, mas a OMB recorreu, até o caso chegar ao supremo.
A decisão tomada nesta segunda-feira só vale para o caso específico, mas abre precedente para outros músicos consigam na Justiça o direito de atuar sem a necessidade de se filiarem à OMB. Por lei, a carteira é exigida para que o músico possa se apresentar.
A OMB foi criada por lei em 1960 com a finalidade de “exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico”. Esta lei é contestada em outra ação qu tramita também no STF.
Em sua alegação neste processo, a OMB alegou que a Constituição condiciona a atuação dos profissionais a qualificações específicas e de cada profissão.
Durante o julgamento, os ministros lembraram a decisão tomada pela Casa quando, em 2009, derrubou a exigência do diploma de jornalismo para exercício da profissão, tendo o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendido que a exigência do diploma feria o direito supremo à liberdade de expressão.
Fonte: Correio Braziliense
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