Por unanimidade, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná determinou que a AEADEPAR (Associação Educacional das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus do Paraná) devolva R$ 100 mil aos cofres públicos. Cabe recurso.
A entidade recebeu em 2006 o dinheiro do governo estadual para melhorar o atendimento clínico-psicológico gratuito à comunidade por intermédio do aperfeiçoamento de seus profissionais. Mas a maior parte dos recursos foi aplicada na reforma de um imóvel em Curitiba onde estava instalado um centro particular de atendimento clínico-psicológico.
De acordo com o TCE, a associação tinha informado que investiu o dinheiro na reforma e compra de imóveis e equipamentos para a Facel (Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras), escola da qual é mantenedora. A associação terá também de pagar multa por ter enganado o governo.
A associação informou não ter sido notificada pelo TCE e que, caso confirmada a decisão, vai recorrer, porque "cumpriu todos os requisitos legais" no uso do dinheiro. Ressaltou estar pautada por "princípios cristãos".
O TCE pediu ao Tribunal Regional Eleitoral que os nomes de José Polini e José Alves da Silva – responsáveis pela associação na época – sejam incluídos na lista de gestores de contas fraudadas. Assim, eles não poderão concorrer a nenhum cargo eletivo.
Fonte: Paulopes Weblogs
A entidade recebeu em 2006 o dinheiro do governo estadual para melhorar o atendimento clínico-psicológico gratuito à comunidade por intermédio do aperfeiçoamento de seus profissionais. Mas a maior parte dos recursos foi aplicada na reforma de um imóvel em Curitiba onde estava instalado um centro particular de atendimento clínico-psicológico.
De acordo com o TCE, a associação tinha informado que investiu o dinheiro na reforma e compra de imóveis e equipamentos para a Facel (Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras), escola da qual é mantenedora. A associação terá também de pagar multa por ter enganado o governo.
A associação informou não ter sido notificada pelo TCE e que, caso confirmada a decisão, vai recorrer, porque "cumpriu todos os requisitos legais" no uso do dinheiro. Ressaltou estar pautada por "princípios cristãos".
O TCE pediu ao Tribunal Regional Eleitoral que os nomes de José Polini e José Alves da Silva – responsáveis pela associação na época – sejam incluídos na lista de gestores de contas fraudadas. Assim, eles não poderão concorrer a nenhum cargo eletivo.
Fonte: Paulopes Weblogs
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