Devo obedecer cegamente a um líder ou instituição religiosa? Posso viver sem me importar com a lei dos homens? Vivemos pela graça e não mais pela lei, certo? Não há dúvidas quanto a isso, a Palavra de Deus é bem clara quanto a esse respeito. Diz inúmeras vezes que não vivemos mais pela lei. Mas a que lei isso se refere? Se “não vivemos mais pela lei” então podemos desobedecer às leis criadas pelos homens (governo)?
Destaco, para o conhecimento dos líderes religiosos, algumas questões jurídicas, as quais podem envolver nossas Igrejas, como instituição da sociedade civil, seja como “agente causadora”, ou “paciente atingida” de infrações criminais e cíveis:
-Posso levar 6 pessoas no meu carro pra levar um visitante ao culto?
-Posso comprar algo contrabandeando do Paraguai sonegando imposto?
-Posso trabalhar ganhando menos declarado na minha folha de pagamento pra “fugir dos impostos” sobre o meu salário?
-Estou ganhando seguro desemprego, posso trabalhar em meu novo emprego sem registro pra ganhar meu novo salário e mais o seguro?
-Posso constranger alguém violando sua vida privada, honra e imagem quando exponho fatos da sua vida particular que a mim foram confiados?
- Posso me prevalecer da função para influenciar e explorar pessoas com interpretações de sonhos (profetadas) levando as mesmas a mudarem os rumos da vida?
A Constituição Federal garante os direitos da personalidade, como intimidade, vida privada, honra e imagem, com isso garante a proteção a todos nós como cidadãos. As leis visam a proteção do homem e sua família. Não deveria ser assim com a igreja??
Constituição Federal - Artigo 5º: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)".
Código Civil – Artigo 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Código Penal - Artigo 153: “Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem!..”.
Destaco, para o conhecimento dos líderes religiosos, algumas questões jurídicas, as quais podem envolver nossas Igrejas, como instituição da sociedade civil, seja como “agente causadora”, ou “paciente atingida” de infrações criminais e cíveis:
-Posso levar 6 pessoas no meu carro pra levar um visitante ao culto?
-Posso comprar algo contrabandeando do Paraguai sonegando imposto?
-Posso trabalhar ganhando menos declarado na minha folha de pagamento pra “fugir dos impostos” sobre o meu salário?
-Estou ganhando seguro desemprego, posso trabalhar em meu novo emprego sem registro pra ganhar meu novo salário e mais o seguro?
-Posso constranger alguém violando sua vida privada, honra e imagem quando exponho fatos da sua vida particular que a mim foram confiados?
- Posso me prevalecer da função para influenciar e explorar pessoas com interpretações de sonhos (profetadas) levando as mesmas a mudarem os rumos da vida?
A Constituição Federal garante os direitos da personalidade, como intimidade, vida privada, honra e imagem, com isso garante a proteção a todos nós como cidadãos. As leis visam a proteção do homem e sua família. Não deveria ser assim com a igreja??
Constituição Federal - Artigo 5º: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)".
Código Civil – Artigo 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Código Penal - Artigo 153: “Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem!..”.
Código Penal - Artigo 154: “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem."
Lei das Contravenções Penais - Artigo 27: "Explorar a credulidade pública mediante sortilégios, predição do futuro, explicação de sonho, ou práticas congêneres (...)".
A liderança da Igreja, especialmente seus diretores estatutários, presidente, vice, secretários, tesoureiros, conselho fiscal, conselho de ética etc, bispos, pastores e líderes em funções específicas, devem estar atentos para não incorrer na violação de divulgação de segredo. Deve o líder eclesiástico evitar a propagação de meias-verdades, que na realidade são inverdades inteiras, como orientar sua congregação a não fazê-lo, diante do risco de atingir a honra das pessoas, congregados ou não, à qual tem proteção Constitucional, e que a justiça prevê ser devidamente indenizado o dano moral causado a terceiros. De igual forma, também dá ensejo à indenização por dano moral quando se infringi a norma legal, a divulgação de segredo compartilhado em função da ocupação exercida, que é ao mesmo tempo direito e dever do ministro de confissão religiosa, qualquer seja sua expressão de fé, aplicando-se ao pastor, padre, rabino, etc, que também se atinge ao advogado e ao psicólogo.
Pense nisso: A lei não leva em consideração nossas "Verdades Espirituais" no tocante ao aspecto Jurídico, estamos submissos ao Estado.
Segue abaixo uma passagem bíblia que vai ajudá-los a esclarecer o que Deus pensa a respeito:
“Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. De modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos condenação. Porque os magistrados não são para temor, quando se faz o bem, e sim quando se faz o mal. Queres tu não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela, visto que a autoridade é ministro de Deus para teu bem. Entretanto, se fizeres o mal, teme; porque não é sem motivo que ela traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal. É necessário que lhe estejais sujeitos, não somente por causa do temor da punição, mas também por dever de consciência. Por esse motivo, também pagais tributos, porque são ministros de Deus, atendendo, constantemente, a este serviço. Pagai a todos o que lhes é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem respeito, respeito; a quem honra, honra.” Romanos 13:1-7
Deus criou o governo para estabelecer ordem, punir o mal e promover a justiça. Não obedecendo as leis estipuladas pelo governo estamos por fim desobedecendo a Deus, pois Ele é quem pôs o governo sobre nós. Quando Paulo escreveu o versículo acima que citei, ele estava abaixo do governo de Roma quando Nero o reinava, e ele talvez tenha sido o pior dos imperadores romanos. Mas mesmo assim Paulo reconhecia a autoridade do governo sobre sua vida. Então como podemos pensar em fazer menos?
“Bem aventurados os que observam o direito, que praticam a justiça em todos os tempos ”. Salmo 106:3