sábado, 3 de julho de 2010

Tribunal do Rio declara inconstitucional lei que beneficiava igrejas e templos

O Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) declarou inconstitucional a lei estadual 4.900/06, que concedia isenção de registro e emolumentos cartorários a igrejas e templos na aquisição de imóveis para seu uso exclusivo.

A regra vale para centros de qualquer religião, mas o prédio deve ser usado apenas pela igreja. O julgamento da Direta de Inconstitucionalidade aconteceu na segunda-feira (21/6).

Por unanimidade, os desembargadores do órgão acompanharam o voto da desembargadora Maria Inês Gaspar, relatora do processo, para acolher o pedido da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Rio de Janeiro.

O entendimento foi de que a lei atinge a autonomia financeira do Judiciário. Foi por esse motivo que o projeto de lei não foi sancionado pela ex-governadora, Rosinha Garotinho. O projeto só se tornou lei porque foi promulgada pelo deputado estadual Jorge Picciani, presidente da Alerg (Assembléia Legislativa do Rio).

Para a PGJ, autora da ação, por conceder gratuidade em serviço público, “a lei não observou o principio da iniciativa exclusiva e reservada do processo legislativo ao Poder Judiciário”. A Procuradoria acredita que o desconto concedido às igrejas resulta em prejuízo ao orçamento anual do Judiciário, “o que implica em verdadeira imposição do Legislativo ao Judiciário no momento da elaboração da Lei de Meios”.

Fonte: Última Instância
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