sábado, 5 de novembro de 2011

Caso Gabrielli: igreja é condenada a pagar R$ 200 mil para família de menina

Uma decisão da Justiça determinou que a União Sul-brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia pague R$ 200 mil de indenização por danos morais à família da menina Gabrielli Cristina Eichholz, encontrada desacordada no tanque batismal da igreja, no bairro Jardim Iririú, em março de 2007.

A menina tinha um ano e meio na época. A criança chegou a ser socorrida, mas morreu com indícios de afogamento e traumatismo cranioencefálico instantes depois.

Na época, a polícia se convenceu de que Gabrielli havia sido vítima de um crime.O pedreiro Oscar Gonçalves do Rosário (foto) chegou a ser preso e até condenado, mas foi inocentado com a anulação do processo pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Com isso, a ação criminal acabou arquivada. Paralelamente, continuou sendo analisada pela Justiça uma ação indenizatória movida pela família contra a Igreja Adventista do Sétimo Dia. Os pais de Gabrielli, Juliarde Luiz Eichholz e Andréia Pereira, processaram a instituição por entenderem que houve omissão das pessoas que deveriam cuidar da criança.

Na decisão assinada no último dia 31 de outubro, que ainda será publicada no “Diário da Justiça”, o juiz substituto da 4ª Vara Civel de Joinville, Frederico Andrade Siegel, considerou apenas os danos morais para fixar a indenização em R$ 200 mil.

— A vítima estava apenas iniciando sua vida, cuja felicidade inicial certamente acompanharia seus pais por um longo período, conforme se espera dos acontecimentos naturais —, destacou o juiz no texto da decisão.

Os pais de Gabrielli também pediam pensão mensal de dois salários mínimos até a data em que a menina completasse 65 anos se estivesse viva. O argumento é de que ela poderia trabalhar quando chegasse à adolescência e, assim, ajudar no sustento da família.

Mas, para o juiz, não existem provas de que Gabrielli realmente ajudaria nas finanças da casa.

— Além disso, por certo, os autores teriam despesas com a menor, desde a data de seu falecimento, até, no mínimo, ela completar 16 anos, quando então poderia trabalhar e poder, em tese, auxiliar o sustento da família. Todavia, não é possível prever que num futuro distante a família ainda precisaria de auxílio ou que a própria menor já iniciaria uma família própria —, justificou o juiz.

Cabe recurso à família e à igreja. O advogado dos pais da menina, Wilson Ávila Moy, informou que não conversou com a família sobre o assunto ainda, o que deve ocorrer no fim de semana.

O advogado da igreja, Fábio de Carli, foi procurado pela reportagem em pelo menos quatro momentos na tarde de sexta, mas não atendeu aos telefonemas até o fechamento desta edição.


Fonte: Clic RBS
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