O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o casal Sônia e Estevam Hernandes, fundadores da Igreja Renascer, a quatro anos de reclusão por crime de evasão de divisas. No entanto, o magistrado substituiu a prisão dos réus pela pena de prestação de serviços a entidades filantrópicas. Os dois podem recorrer em liberdade.
Proferida na terça-feira (1º), a sentença de De Sanctis foi divulgada na tarde desta quarta (2).
Proferida na terça-feira (1º), a sentença de De Sanctis foi divulgada na tarde desta quarta (2).
Em janeiro de 2007, Sonia e Hernandes tentaram entrar nos Estados Unidos com US$ 56 mil não declarados. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o dinheiro estava escondido em malas, porta-CD e até uma Bíblia.
A assessoria de imprensa do casal informou, em nota enviada aos jornalistas, que a defesa vai recorrer da sentença. Segundo a assessoria, o advogado do casal, Luiz Flávio Borges D’ Urso, classificou a sentença como “absurda” e já prepara recurso contra a decisão.
Além da prestação de serviços, De Sanctis determinou que os réus paguem 164 dias-multa, tendo cada dia-multa o valor de cinco salários mínimos. Sônia e Estevam também estão proibidos de frequentar determinados lugares pelo tempo da pena aplicada (é a chamada interdição temporária de direitos), como: lojas de luxo, casas de jogos, lotéricas, cassinos e leilão de bens (exceção dos beneficentes). Diz ainda a sentença do juiz que os dois não podem ir a “países a não ser onde existam templos religiosos próprios e mediante autorização judicial”. No início do processo, o casal havia sido denunciado também pelo crime de falsidade ideológica, mas o próprio Ministério Público Federal retirou essa acusação, mantendo a de evasão de divisas.
Na sentença, o juiz afirma ainda que se forem revogadas as chamadas medidas restritivas de direito (a prestação de serviço a entidades filantrópicas e a interdição temporária de direitos), o casal deve cumprir pena em regime semi-aberto.
Prisão no exterior
A assessoria de imprensa do casal informou, em nota enviada aos jornalistas, que a defesa vai recorrer da sentença. Segundo a assessoria, o advogado do casal, Luiz Flávio Borges D’ Urso, classificou a sentença como “absurda” e já prepara recurso contra a decisão.
Além da prestação de serviços, De Sanctis determinou que os réus paguem 164 dias-multa, tendo cada dia-multa o valor de cinco salários mínimos. Sônia e Estevam também estão proibidos de frequentar determinados lugares pelo tempo da pena aplicada (é a chamada interdição temporária de direitos), como: lojas de luxo, casas de jogos, lotéricas, cassinos e leilão de bens (exceção dos beneficentes). Diz ainda a sentença do juiz que os dois não podem ir a “países a não ser onde existam templos religiosos próprios e mediante autorização judicial”. No início do processo, o casal havia sido denunciado também pelo crime de falsidade ideológica, mas o próprio Ministério Público Federal retirou essa acusação, mantendo a de evasão de divisas.
Na sentença, o juiz afirma ainda que se forem revogadas as chamadas medidas restritivas de direito (a prestação de serviço a entidades filantrópicas e a interdição temporária de direitos), o casal deve cumprir pena em regime semi-aberto.
Prisão no exterior
Por terem sido pegos no Aeroporto de Miami com os US$ 56 mil escondidos, Sônia e Hernandes tiveram de cumprir pena nos Estados Unidos antes de poder voltar ao Brasil, o que aconteceu no início do mês de agosto.
Após serem presos e julgados, eles foram condenados pelo juiz Federico Moreno do Tribunal Federal do Sul da Flórida a cumprir pena intercalada. No dia 20 de agosto de 2007, Estevam seguiu para a prisão, enquanto Sonia começava a cumprir prisão domiciliar.
No dia 29 de dezembro, ele foi liberado. Em 21 de janeiro de 2008, a bispa seguiu para o regime fechado. Ela foi libertada no dia 7 de junho do mesmo ano. A razão dessa sentença seria manter pelo menos um deles em casa para cuidar dos filhos. Além da prisão, cada um pagou uma multa de US$ 30 mil à Justiça americana. Eles também tiveram que cumprir dois anos de liberdade vigiada contados a partir da data da divulgação da sentença do juiz americano, dia 17 de agosto. Por isso, só poderiam deixar o país com autorização judicial.
Fonte: G1