Na ação, a Iurd argumentava que o artigo de Barros e Silva intitulado "Fé do Bilhão", publicado em 17 de dezembro de 2007, baseava-se em conteúdo "tendencioso e ostensivo", pautado por "inverdades". No texto, o colunista analisava reportagem da jornalista Elvira Lobato, sobre a aquisição de empresas e formação de patrimônio pela Iurd com recursos dos fiéis. A matéria "Universal chega aos 30 anos com império empresarial", publicada dias antes à coluna de Barros, rendeu a Elvira o Prêmio Esso de Jornalismo 2008.
Em sua defesa na ação da Iurd, a Folha alegou que o texto opinativo "consiste em exercício da liberdade de expressão do pensamento e de opinião, não havendo qualquer abuso ou ilegalidade".
O jornal ainda argumentou que Barros apenas trouxe à tona novamente fatos "verídicos" antes abordados por Elvira.
De acordo com o juiz, "não há que se falar em lesão à honra" da Universal. Na decisão, Mendes ainda declarou que a Iurd "teve um notável desenvolvimento empresarial desde a sua formação, que somado a diversificada rede de negócios empreendidos, provoca grande interesse da mídia".
A Universal foi condenada ainda a arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios da ação.
Ainda cabe recurso da decisão.
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Fonte: Portal Imprensa
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