quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Entenda a sharia, lei islâmica que vai ser adotada na Líbia pós-Kadhafi

Anúncio do Conselho de Transição preocupa comunidade internacional. Países adotam de formas diferentes leis inspiradas na vida de Maomé.

O Conselho Nacional de Transição responsável pela formação do novo governo da Líbia, após a morte do ditador Muammar Kadhafi, anunciou que o país adotará a sharia (lei islâmica) como fonte da legislação, o que provocou o temor de países ocidentais de que o país se volte para o extremismo religioso.

"Quero certificar a comunidade internacional de que nós, líbios, somos muçulmanos moderados", disse o chefe do conselho, Mustafa Abdel Jalil, para tentar tranquilizar a comunidade internacional em pronunciamento na segunda (24).

O debate sobre a adoção da sharia ou de um sistema secular (não religioso) voltou à tona este ano, após a onda de levantes no mundo árabe que já derrubou regimes ditatoriais na Líbia, Tunísia e Egito e ajudou partidos muçulmanos a chegarem no poder.

Criada centenas de anos após a morte do profeta Maomé, o sistema de leis é o mesmo que rege todos os outros aspectos da vida de um muçulmano. A questão é que há, nesse conjunto de regras, princípios fixos (que versam sobre questões mais pessoais, como casamento, ritos religiosos, heranças etc.) e princípios mutáveis (como, por exemplo, penas para diferentes tipos de crimes), que podem ser interpretados e aplicados de acordo com a vontade de cada país ou corte.

“Ditadores que estavam no poder, em geral, não se apegaram muito à sharia. Eles estavam mais interessados em leis que beneficiassem a eles próprios. Na Líbia, por exemplo, era um código redigido pelo próprio Kadhafi, o Livro Verde”, explica o xeque Ahmad Mazlloum, vice-diretor da Assembleia Mundial da Juventude Islâmica (WAMY) no Brasil.

A lei é baseada no Alcorão, o livro sagrado do Islamismo, e na biografia do profeta Maomé, considerado o mais devoto dos seguidores, cuja vida inspirou estudiosos a reunirem os princípios, conhecido como “hadith”.

Interpretações


De acordo com um relatório do Council of Foreign Relations, como cada local tenta conciliar os costumes locais com o Islã, a literatura ‘hadith’ se desenvolveu em diferentes escolas, como a sunita e xiita, que se diferenciam pelo peso que cada uma aplica à forma como a sharia é interpretada.

Casamento e divórcio são os aspectos mais significativos da sharia, enquanto leis criminais são os mais controversos. De acordo com o xeque Ahmad Mazlloum, penas impostas em alguns países como chicotear um mulher por aparecer sem a vestimenta adequada em público não está no conjunto de leis, e se trata de uma interpretação particular. “Penas desse gênero são penas duras para crimes considerados hediondos, como assassinato, adultério”, diz.

A Arábia Saudita, por exemplo, aplica uma das interpretações mais severas da sharia, com a proibição de mulheres de dirigir –que provocou um protesto de mulheres sauditas no início do ano em redes sociais-, tutela de filhos para homens em todos os casos, entre outros casos.

Há diferentes categorias de ofensas na sharia. Aquelas que têm punição prescrita no Alcorão, chamadas de 'hadd', são: sexo fora do casamento e adultério, falsas acusações de ato sexual infiel, consumo de vinho (que pode se estender a todo tipo de bebida alcoólica), roubo e assalto em estradas. As penas para essas ações incluem chicotadas, apedrejamento, amputação, exílio ou execução.

Sharia nas Constituições

Segundo o vice-diretor da Assembleia Mundial da Juventude Islâmica (WAMY) no Brasil, além das diferentes interpretações, há assuntos sobre os quais não existe princípios na lei religiosa, como é o caso do trânsito. “Nesses casos, o governante tem a liberdade de legislar sobre o assunto.”

De maneira geral, a legislação tem sido incorporada nos sistemas políticos de três formas. Há os sistemas integrais, em que as nações colocam a religião em sua Constituição - e a sharia passa a ser sua fonte. São exemplos a Arábia Saudita, o Kuait e o Iêmen.

Há o sistema dual, usado pela maioria dos países muçulmanos, em que o governo é secular, mas aos muçulmanos é dada a opção de serem julgados por cortes islâmicas regidas pela sharia. É o caso, segundo o relatório do CFR, de países como a Nigéria e o Quênia. A Inglaterra autorizou em 2008 o uso de tribunais muçulmanos para casos de casamentos, divórcios e heranças.

O outro tipo de sistema é o secular, em que o governo se declara laico na constituição.


Fonte: G1
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