A empresa Google Brasil Internet Ltda foi condena pela Justiça a indenizar uma usuária do site de relacionamento Orkut. A empresa deve pagar R$ 5,1 mil por danos morais sofridos a uma mulher que alegou ter sido ofendida na internet.
A usuária A.C.F. afirmou que, ao acessar sua conta, em abril de 2007, deparou-se com a comunidade “Mais feia que A.? Duvido”. A comunidade estampava a foto dela e textos ofensivos, como: “quando Deus criou a feiura, ela passou na fila 20 vezes!!!”; “não sei como ela consegue c axar bonita, c eu fosse ela eu seria complexada, nem keria sair na rua!!!”
A mulher tirou uma cópia da página e levou-a até a Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e às Fraudes Eletrônicas (Dercife). Ela foi orientada a enviar um e-mail para o Orkut solicitando que a página fosse retirada da internet. Depois de alguns dias, a página não havia sido retirada.
Durante o processo, a Google argumentou que “o Orkut não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais ou comunidades criadas pelos usuários e não tem responsabilidade pelos fatos alegados pela mulher, por não ter criado a página”.
Mesmo assim, a juíza da primeira instância condenou a Google ao pagamento de R$4 mil, por danos morais. A empresa e a usuária recorreram da decisão. Em segunda instância a Justiça condenou a Google a pagar R$ 5,1 mil. A relatora do processo afirmou que “é da Google a culpa pelas publicações pejorativas contra A. veiculadas no site, vez que ela não tem mecanismo hábil a evitar tais publicações depreciativas à imagem das pessoas”.
Fonte: Correio Braziliense
------------------------
A usuária A.C.F. afirmou que, ao acessar sua conta, em abril de 2007, deparou-se com a comunidade “Mais feia que A.? Duvido”. A comunidade estampava a foto dela e textos ofensivos, como: “quando Deus criou a feiura, ela passou na fila 20 vezes!!!”; “não sei como ela consegue c axar bonita, c eu fosse ela eu seria complexada, nem keria sair na rua!!!”
A mulher tirou uma cópia da página e levou-a até a Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e às Fraudes Eletrônicas (Dercife). Ela foi orientada a enviar um e-mail para o Orkut solicitando que a página fosse retirada da internet. Depois de alguns dias, a página não havia sido retirada.
Durante o processo, a Google argumentou que “o Orkut não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais ou comunidades criadas pelos usuários e não tem responsabilidade pelos fatos alegados pela mulher, por não ter criado a página”.
Mesmo assim, a juíza da primeira instância condenou a Google ao pagamento de R$4 mil, por danos morais. A empresa e a usuária recorreram da decisão. Em segunda instância a Justiça condenou a Google a pagar R$ 5,1 mil. A relatora do processo afirmou que “é da Google a culpa pelas publicações pejorativas contra A. veiculadas no site, vez que ela não tem mecanismo hábil a evitar tais publicações depreciativas à imagem das pessoas”.
Fonte: Correio Braziliense
------------------------