
A utilização de veículos oficiais para fins privados caracteriza-se crime e o responsável pelo delito pode responder por ato de improbidade administrativa, seja por ofender os Princípios da Impessoalidade e Moralidade (art. 11, Lei n°8.429/92), seja por acarretar enriquecimento ilícito do agente (art. 9, XII, Lei n° 8.429/92) e dano ao erário (art. 10, II, Lei nº8429/92).
Em pesquisa realizada ainda foi constatado pela placa do carro uma multa aplicada pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) por excesso de velocidade na BR- 319, km-23.
Atualmente a SEDAM é gerida pela Secretária Nanci Maria Rodrigues da Silva.
Fonte: Rondônia Ao Vivo
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