O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Cezar Luiz Bandiera condenou o ex-prefeito de Manaus Serafim Corrêa (PSB), e o presidente da igreja Batista Restauração, René Terra Nova, ao pagamento de prejuízos ao Município. As perdas a coletividade teriam sido geradas porque a Prefeitura, na gestão de Serafim, não construiu uma praça em um terreno desapropriado para esse fim. O terreno passou a ser usado pela igreja Restauração que teria construído uma lanchonete no imóvel.
O juiz determinou ainda a desocupação do terreno que deve voltar a posse da Prefeitura. “O imóvel integra o patrimônio do Município de Manaus, entretanto, desde a desapropriação vem sendo utilizado e explorado, com exclusividade, pela Igreja Batista da Restauração, situação esta sim, que deve ser revertida, com a desocupação da área e retorno da posse, imediatamente, para o Município de Manaus, dando-lhe destinação conforme o interesse público e o bem estar social, razão da própria existência da municipalidade”, disse o juiz.
O valor das perdas a serem pagas por Serafim e René Terra Nova ainda não foi divulgado. A Justiça inspecionou o imóvel de quase 2 mil metros em setembro e 2009 e constatou que o terreno estava sob posse da Igreja. Segundo o juiz, a única entrada do terreno permanecia limitada por um portão. No local ainda havia uma placa com os dizeres “Portão 1. Entrada de veículos. Dirija-se ao estacionamento. Sujeito à guincho”.
De acordo com a decisão do juiz, o terreno teria sido doado à Igreja Restauração, por meio de um acordo verbal de permuta entre a Prefeitura e a igreja. Sem documentos oficiais que comprovassem a doação, Cezar Bandeira julgou que o acordo não tem qualquer validade jurídica. A desapropriação custou aos cofres municípias R$ 349,8 mil.
“O imóvel integra o patrimônio do Município de Manaus, entretanto, desde a desapropriação vem sendo utilizado e explorado, com exclusividade, pela Igreja Batista da Restauração, situação esta sim, que deve ser revertida, com a desocupação da área e retorno da posse, imediatamente, para o Município de Manaus, dando-lhe destinação conforme o interesse público e o bem estar social, razão da própria existência da municipalidade”, disse o juiz.
O ex-prefeito declarou por meio do blog dele que está com a consciência tranquila e que sempre cumpriu com o dever de homem público. Ele disponibuilizou a sentença na íntegra na página da internet.
Serafim Corrêa afirmou ao Portal Amazônia que vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) para reaver a decisão do juiz. Segundo ele, o recurso pode ser impetrado 15 dias a partir da publicação da sentença no Diário Oficial do Estado (DOE).
Ele não quis comentar a sentença em respeito a decisão do magistrado, mas alegou não haver nenhuma irregularidade na doação do terreno a Igreja Ministério Internacional da Restauração.
Fonte: Portal Amazônia
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O juiz determinou ainda a desocupação do terreno que deve voltar a posse da Prefeitura. “O imóvel integra o patrimônio do Município de Manaus, entretanto, desde a desapropriação vem sendo utilizado e explorado, com exclusividade, pela Igreja Batista da Restauração, situação esta sim, que deve ser revertida, com a desocupação da área e retorno da posse, imediatamente, para o Município de Manaus, dando-lhe destinação conforme o interesse público e o bem estar social, razão da própria existência da municipalidade”, disse o juiz.
O valor das perdas a serem pagas por Serafim e René Terra Nova ainda não foi divulgado. A Justiça inspecionou o imóvel de quase 2 mil metros em setembro e 2009 e constatou que o terreno estava sob posse da Igreja. Segundo o juiz, a única entrada do terreno permanecia limitada por um portão. No local ainda havia uma placa com os dizeres “Portão 1. Entrada de veículos. Dirija-se ao estacionamento. Sujeito à guincho”.
De acordo com a decisão do juiz, o terreno teria sido doado à Igreja Restauração, por meio de um acordo verbal de permuta entre a Prefeitura e a igreja. Sem documentos oficiais que comprovassem a doação, Cezar Bandeira julgou que o acordo não tem qualquer validade jurídica. A desapropriação custou aos cofres municípias R$ 349,8 mil.
“O imóvel integra o patrimônio do Município de Manaus, entretanto, desde a desapropriação vem sendo utilizado e explorado, com exclusividade, pela Igreja Batista da Restauração, situação esta sim, que deve ser revertida, com a desocupação da área e retorno da posse, imediatamente, para o Município de Manaus, dando-lhe destinação conforme o interesse público e o bem estar social, razão da própria existência da municipalidade”, disse o juiz.
O ex-prefeito declarou por meio do blog dele que está com a consciência tranquila e que sempre cumpriu com o dever de homem público. Ele disponibuilizou a sentença na íntegra na página da internet.
Serafim Corrêa afirmou ao Portal Amazônia que vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) para reaver a decisão do juiz. Segundo ele, o recurso pode ser impetrado 15 dias a partir da publicação da sentença no Diário Oficial do Estado (DOE).
Ele não quis comentar a sentença em respeito a decisão do magistrado, mas alegou não haver nenhuma irregularidade na doação do terreno a Igreja Ministério Internacional da Restauração.
Fonte: Portal Amazônia
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