sábado, 22 de junho de 2013

Ministério Público quer retirada de placa em cidade com frase "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo"

Promotor alega que placa fere o princípio constitucional do Estado laico

O prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) vai responder uma ação civil pública protocolada ontem pelo promotor Jorge Alberto Marum, na Vara da Fazenda Pública, por não retirar o totem com os dizeres "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo", marco religioso existente na entrada da cidade, na ligação da rodovia Senador José Ermírio de Moraes (Castelinho) com a avenida Dom Aguirre. Para o Ministério Público, a placa fere o princípio constitucional do Estado laico - Estado que não adota uma religião oficial -, além ainda de questões urbanísticas, já que não existe autorização municipal para instalação do totem na praça pública. 

Curiosamente nesta semana, o vereador Pastor Apolo (PSB), protocolou na Câmara de Sorocaba um projeto de lei para denominar a mesma praça com os dizeres do marco religioso, "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo". Caso a liminar seja acatada pela Justiça, a Prefeitura de Sorocaba precisará retirar o totem em 24 horas - após dada decisão do juiz -, com multa de R$ 1 mil por dia pelo descumprimento. A ação tem valor simbólico de R$ 10 mil, multa que será aplicada no chefe do Executivo, se houver condenação. 

Durante o inquérito civil, aberto após representação, o promotor Jorge Alberto Marum tentou fazer uma acordo com a Prefeitura de Sorocaba, ao propor que os dizeres do marco religioso fossem substituídos por uma saudação às pessoas que chegam e saem de Sorocaba. Depois de 60 dias, dois prazos de 30 dias dados pelo MP, a Prefeitura de Sorocaba comunicou a promotoria que a frase contida no totem seria mantida integralmente. Além disso, o município ainda confirmou que a placa está instalada em local público e sem a devida permissão, bem como não informou ao MP sobre quem instalou o monumento no local e se houve utilização de verba pública para sua instalação e manutenção. 

De acordo com Marum, os dizeres afrontam a liberdade de consciência e crença (inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal), além ainda da proibição da União, Estados e Municípios da subvenção de cultos religiosos e igrejas (inciso I do artigo 19, da Constituição Federal) -princípio do Estado laico. "É evidente que o endosso estatal de qualquer expressão religiosa implica, necessariamente, em injustificado tratamento desfavorecido em relação àqueles que não abraçam o credo privilegiado, rebaixados que são à condição de cidadãos de segunda categoria, a exemplo do que ocorria, com judeus e protestantes em tempos que não deixaram saudades", lembrou o promotor.

Segundo o representante do MP, os dizeres da placa não traduzem as mensagens de boas-vindas, comuns nas cidades brasileiras e tampouco homenagens a ícones religiosos, como por exemplo Estado do Espírito Santo ou avenida São João. Para Marum, a frase é uma afirmação triunfante de que a cidade de Sorocaba pertence a Jesus Cristo. "Ora, por mais respeito e devoção, repita-se, que mereça a figura de Jesus, a cidade de Sorocaba não lhe pertence e sim à República Federativa do Brasil...Uma igreja ou conjunto de igrejas não pode ocupar espaço público para afirmar que a cidade pertence a Jesus, pois este não lhe pertence, e sim a todo o povo. E isso, sem autorização do pode competente, como se a expressão da fé religiosa não precisasse respeitar o espaço público."

Mérito

No mérito da ação, quando é dada a sentença, a Prefeitura precisará retirar a placa - caso a liminar não tenha sido acatada - e está proibida de dar autorização ou instalar em qualquer espaço público totem ou placa semelhante ao existente - afirmando ter posse da cidade -, de religião, entidade, divindade ou ícone religioso.

Apenas para dar nome

O vereador Pastor Apolo (PSB) informou ontem, por meio de nota, que o local é uma área verde pertencente ao município e não possui nome e que sua proposta não teve intenção de tentar regularizar a manutenção do totem no local, após ação proposta pelo MP. Sobre quem pagou ou instalou a placa no local, o parlamentar, que pertencente à Igreja Quadrangular, disse que esta informação não lhe compete, tendo em vista que seu mandato teve inicio em janeiro deste ano, data em que o totem já estava instalado.

A Secretaria de Governo e Relações Institucionais (SGRI) informa que a Prefeitura ainda não foi notificada sobre a ação. Entretanto, afirma que o prefeito Antonio Carlos Pannunzio não vê qualquer razão para a retirada do totem daquele local. Em sua opinião, e com o devido respeito à diversidade de crenças, o totem não representa ofensa ou se traduz em infração a uma regra legal.



Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
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