A reportagem, publicada neste domingo na Folha, informa ainda que não existem requisitos teológicos ou doutrinários para a constituição de uma igreja, nem se exige um número mínimo de fiéis. Basta o registro de sua assembleia de fundação e estatuto social num cartório.
Além de IR e IOF, igrejas estão dispensadas de IPTU (imóveis urbanos), ITR (imóveis rurais), IPVA (veículos) e ISS (serviços), entre outros impostos. Se a Lei Geral das Religiões, já aprovada pela Câmara e aguardando votação no Senado, se materializar, mais vantagens serão incorporadas.
Fonte: JB