sábado, 11 de agosto de 2012

Justiça mantém condenação da Igreja Renascer por tragédia em 2009

Teto da Igreja Apostólica Renascer em Cristo, localizada no bairro Cambuci, em São Paulo, desabou no dia 18 de janeiro; nove pessoas morreram e mais de cem ficaram feridas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve por unanimidade a condenação da Igreja Cristã Apostólica Renascer em Cristo, dada após decisão da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital, que condenou a igreja de Sônia Haddad Moraes Hernandes, a Bispa Sônia, e Estevam Hernandes Filho, o Apóstolo Estevam, a pagar R$ 51 mil de indenização por danos morais a um homem que se feriu, em janeiro de 2009, no desabamento do teto da sede da igreja, no bairro do Cambuci.

O acidente causou a morte de nove pessoas e deixou mais de cem feridas. O autor da ação teve um corte na cabeça e fraturou o fêmur.

Em recurso de apelação da condenação inicial, a Renascer afirmou que não é culpada pela queda do telhado. Segundo a defesa da igreja, a responsabilidade da queda é exclusiva dos engenheiros e das empresas contratadas para executar a obra de reforma do edifício, entre 1999 e 2000.

O desembargador João Francisco Moreira Viegas, relator do recurso, afirmou em seu voto que a igreja foi pouco cuidadosa em relação à conservação do imóvel. Segundo Viegas, mais de dez anos se passaram entre a constatação de problemas na estrutura do prédio, em 1998, e a data do desabamento, e mesmo assim os problemas não foram resolvidos. Além de manter a condenação, Viegas manteve também o valor da condenação que havia sido fixado em primeira instância. Segundo o desembargador, o valor é "mais do que suficiente".

"A indenização fixada em R$ 51 mil mostra-se mais do que suficiente para compensar o autor pelo trauma do próprio soterramento, além dos danos físicos causados. A dor sofrida não pode, até mesmo em face do elevadíssimo significado do bem humano atingido, ser causa de enriquecimento, mas tampouco pode ser minorada a ponto de se tornar irrisória e de nenhuma importância para as partes", declarou o relator em sua sentença.


Fonte: Terra
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