sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

O cristão, o mundo jurídico e a criação da ANAJURE

A importância do mundo jurídico para os evangélicos

A Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil estabelece, em seu art. 5º, inciso VII, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. A mesma Lei Maior garante ainda que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (art. 5º, inciso VII).

Tais dispositivos representam a matriz constitucional do direito de religião, concebido como uma das principais garantias da pessoa humana, com assento na Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular" (art. 18). Trata-se, portanto, de uma liberdade pública, um direito fundamental, do qual decorrem outras garantias, a exemplo da liberdade de culto, o direito à assistência religiosa, organização religiosa, imunidade tributária e o direito ao ensino religioso de matrícula facultativa nas escolas públicas. 

OFENSIVAS CONTRA A LIBERDADE DE CRENÇA E MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO

Apesar da previsão em nossa Lei Maior, nos últimos anos essas garantias têm sofrido várias ofensivas. O processo de secularização e a intensificação dos ataques de setores liberais tem feito surgir um cenário de instabilidade e de preocupação para os grupos religiosos, notadamente para aqueles que defendem valores morais históricos, como é o caso dos evangélicos. Nesse sentido, vemos a intensificação das retaliações contra líderes religiosos que se pronunciam sobre temas controversos como a questão da homossexualidade, aborto e a eutanásia. Além disso, percebe-se também uma tentativa velada de afastar os religiosos dos debates públicos e das discussões de interesse geral da sociedade, ao argumento de o Estado ser laico.

Como escreveu Dinesh D´Souza: “Hoje, tribunais interpretam de modo errôneo a separação entre Igreja e Estado, no sentido de negar à religião seu espaço na arena pública ou impedir que a moralidade derivada da religião molde nossas leis. Parecem desejar substituir liberdade de expressão por liberdade longe da expressão religiosa. Os secularistas querem varrer para longe da praça pública tanto a religião quanto a moralidade baseada na religião, para que possam monopolizar o espaço comum da sociedade com sua próprias visões. No processo, transformam os cristãos religiosos em cidadãos de segunda classe. Essa é uma profunda distorção de uma ideia nobre que também é uma ideia cristã. As separação das esferas não deveria ser uma arma contra o Cristianismo; pelo contrário, é um recurso provido pelo Cristianismo para promover a paz social, a liberdade religiosa e uma comunidade moral”. (A verdade sobre o cristianismo, p. 75)

O CRISTÃO E O DIREITO

Dentro desse contexto, notamos cada dia mais a importância do seguimento evangélico dar a devida importância ao mundo jurídico, com especial atenção paras as discussões legislativas levadas a efeito no Congresso Nacional e para os julgamentos nos tribunais superiores, principalmente no Supremo Tribunal Federal. Isso porque, tanto as leis como as decisões judiciais afetam diretamente nossa vida, seja positiva ou negativamente. Ao regulamentar a vida em sociedade segundo os preceitos estabelecidos pelo Estado, o Direito faz parte do cotidiano das pessoas e por isso precisa ser conhecido e valorizado.

Lecionando a disciplina de Direito em um curso de Teologia, tenho chamado a atenção dos alunos para a importância do tema. O Direito é uma matéria interdisciplinar, que deve ser apreciada não somente pelos juristas, mas pelos profissionais de todas as áreas, afinal as relações jurídicas permeiam e afetam nossa vida do nascimento até a morte. No caso dos teólogos, além do cenário anteriormente apontado, as noções elementares do Direito são válidas em razão da necessidade de se compreender todos os aspectos legais que envolvem os direitos e deveres das igrejas e dos membros.

Além disso, a compreensão do Cristianismo como uma visão de mundo abrangente também aponta para a necessidade dos cristãos se importarem com o mundo jurídico. Dentro dessa compreensão, para além de uma mera experiência ou devoção pessoal, o Cristianismo genuíno é a interpretação de toda a realidade, o que implica dizer que nenhuma área da vida humana escapa da soberania divina, inclusive o Direito, o qual deve ser visto, dentro de uma perspectiva bíblica, como o meio pelo se garantir a pacificação social, segundo preceito morais absolutos.

Com efeito, o inconformismo realçado pelo apóstolo Paulo em Romanos 12.2 precisa ir além dos temas morais, para abarcar também o mundo jurídico, devendo os cristãos se insurgir contra as concepções jurídicas que contrariem o direito à liberdade de crença previsto na Carta Magna e que afetem a dignidade da pessoa humana.

A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JURISTAS EVANGÉLICOS - ANAJURE

Por conta disso, vale enaltecer a criação, no Brasil, da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, formada por operadores do Direito cuja missão institucional primordial é a defesa das liberdades civis fundamentais – em especial a liberdade religiosa e de expressão – e a promoção dos deveres e direitos humanos fundamentais – em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, tudo isso sob a égide e as bases principiológicas do Cristianismo e do seu consectário histórico, o Estado Democrático de Direito.

Dentro os objetivos da instituição, estão:

a) constituir-se como uma entidade de promoção e defesa das liberdades civis fundamentais, dos ideais do Estado Democrático de Direito e dos valores do Cristianismo, em especial, a defesa da dignidade da pessoa humana;

b) constituir-se como uma entidade de auxílio e defesa administrativa e jurisdicional das igrejas e denominações evangélicas, em especial, nos casos de violação dos direitos fundamentais de liberdade religiosa e de expressão;

c) constituir-se como um fórum nacional de discussão sobre o ordenamento jurídico brasileiro, sobre os projetos de lei em tramitação, sobre as propostas de políticas públicas governamentais, especialmente no que diz respeito aos deveres e direitos humanos fundamentais;

d) constituir-se como uma entidade fomentadora e promotora de métodos alternativos de resolução de conflitos;

e) constituir-se como uma entidade promotora de programas, projetos, atividades e ações que visem ao amparo dos chamados grupos vulneráveis da sociedade brasileira;

f) constituir-se como uma entidade que busca a consecução de parcerias nacionais e internacionais com instituições de mesmo caráter e finalidades, como é o caso, verbi gratia, da Alliance Defending Freedom (ADF), da Advocates International, da Federación Interamericana de Juristas Cristianos, do Centro de Bioética Persona y Familia;

g) constituir-se como uma entidade fomentadora e promotora de intercâmbios, missões, cursos, congressos, encontros, com o fulcro de capacitação dos seus associados, assim como também com o fulcro de promoção e disseminação dos seus valores institucionais, em especial, a defesa das liberdades civis fundamentais;

h) constituir-se como uma entidade promotora de networking e netweaving entre os seus associados e cooperadores.

Além de ressaltar em sua atuação o princípio da dignidade da pessoa humana, o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, e a defesa dos direitos humanos fundamentais, como expressão desses, a ANAJURE se coloca como uma voz da sociedade brasileira que lutará contra toda e qualquer forma de tirania e violação de direitos, assim como será uma instituição partícipe das discussões dos projetos de lei e das propostas de políticas públicas governamentais que disciplinem o exercício das liberdades civis fundamentais.

O lançamento da entidade está marcado para o dia 29/11/2012, na Câmara dos Deputados Federais, em Brasília/DF.

Conheça o site da ANAJURE.


Fonte: CPAD
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